A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União as Portarias RFB nº 38/2021 e ALF/SPO nº 13/2021, que tratam respectivamente sobre a disponibilização de dados e informações do Serpro para terceiros, e disciplina os procedimentos do agendamento de posicionamento de cargas e verificação remota de mercadorias em São Paulo.
Portaria RFB nº 38/2021
Altera a Portaria RFB nº 2.189/2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.
"Art. 1º [...]
§ 3º A autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros fica revogada a partir do dia 1º de setembro de 2021.
[...]"
A Portaria já está em vigor.
Portaria ALF/SPO nº 13/2021
Disciplina os procedimentos relacionados ao agendamento de posicionamento de cargas nos recintos alfandegados jurisdicionados pela ALF/SPO e pelas DRF da 8ª RF e à verificação remota de mercadorias por meio de imagens, na importação, na exportação e no trânsito aduaneiro de mercadorias.
"Art. 3º A verificação de mercadorias será realizada de forma remota, preferencialmente por Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, sob supervisão de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, ou, invocados critérios de conveniência e oportunidade, diretamente por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, mediante agendamento prévio, desde que ocorra em local devidamente monitorado por câmeras que viabilizem o registro, a gravação do procedimento e a comunicação em tempo real.
[...]
Art. 4º O importador, o exportador e o transportador, conforme se trate, respectivamente, de despacho aduaneiro de importação, de exportação ou de trânsito, poderão acompanhar a verificação da mercadoria pela modalidade remota, presencialmente no recinto alfandegado ou simultaneamente nas duas formas.
Parágrafo único. De forma análoga ao controle de acesso de que trata o art. 18 da Portaria RFB nº 3.518/2011, incumbe aos recintos implementar os devidos mecanismos de segurança e autenticação de identidade de modo a atestar que os intervenientes que acessarem a aplicação eletrônica utilizada para a verificação remota são competentes para representar o importador, o exportador ou o transportador, conforme preceitua o art. 5º do Decreto-Lei nº 2.472/1988, regulamentado pelo art. 809 do Decreto nº 6.759/2009, a fim de resguardar o sigilo e a segurança das operações.
[...]
Esta Portaria já está em vigor, produzindo efeitos a partir de 01/07/2021.
Diante da entrada em vigor da Lei nº 14.071/2020 que altera o CTB – Código de Trânsito Brasileiro, para modificar a composição do Conselho Nacional de Trânsito, ampliar o prazo de validade das habilitações, entre outras providências, a ABTI solicitou a intervenção da ANTT, junto aos demais países, comunicando a nova legislação.
O art. 159 da Lei nº 14.071/2020 trata sobre a Carteira Nacional de Habilitação e esclarece que o condutor poderá escolher fazer o porte do documento em meio físico e/ou digital, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran. Ainda, segundo o inciso 1º-A: "O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado".
Desse modo, é necessária a comunicação da legislação aos demais países signatários do ATIT para que os tripulantes brasileiros possam realizar o porte do documento digital, sem precisar portar o mesmo em meio físico. Por isso, a ABTI solicitou à ANTT que fizesse a comunicação, antes que haja problemas com os tripulantes em trânsito no exterior.
Em resposta, a Assessoria de Relações Internacionais da Agência informou que fará uma recomendação aos representantes dos países do Mercosul, para reforçar junto aos seus organismos a importância do reconhecimento do referido documento digital, dada a necessidade de maior desburocratização dos serviços, para alcançar objetivos comuns de forma eficiente e segura. Também, caso haja necessidade, acrescentará uma proposta de roteiro com um passo a passo de como averiguar a veracidade do documento.
A ABTI participou nesta semana de várias reuniões para ajustar os últimos detalhes da testagem de Covid-19, com exames RT-PCR, nos tripulantes que transportam cargas pelas fronteiras com a Argentina e Chile. A partir da próxima segunda-feira, 31 de maio, em todos os pontos de coletas previamente estabelecidos, o Projeto Vigilância de Fronteiras iniciará a testagem.
O prazo para entrega dos resultados é de até 48h. A logística do processo contempla desde a coleta, envio das amostras, até o tempo de análise no Lacen. Cada município possui um procedimento próprio, por exemplo, em Uruguaiana e São Borja, os testes são realizados até as 15h30 e no final do dia, são enviados em ônibus com destino a capital do estado, chegando em Porto Alegre para análise somente no dia seguinte pela manhã. Os resultados dessas coletas são informados no sistema, que podem ser consultados pelas equipes das Vigilâncias epidemiológicas de cada município.
Além disso, cabe reforçar que os exames foram distribuídos em vários pontos do estado para que possam ser feitos com antecedência sem prejudicar a continuação da viagem. Além do mais, conforme a legislação argentina, o exame tem validade de 7 dias a contar da data da coleta, prazo suficiente para o motorista fazer a testagem em um dos 9 pontos e aguardar o resultado que deverá sair em até 48h.
Confira os pontos de coletas e horários de atendimento em cada município:
Município de Osório – Atendimento Covid-19
Rua Santos Dumont, 480 – Centro. Horário: das 8h às 20h de segunda a sexta-feira. Telefone: 51 3601-3366.
Município de Passo Fundo – Posto Cais Petrópolis
Av. Brasil Leste, 31 - Bairro Petrópolis. Horário: 24h/dia de segunda a segunda-feira. Telefone: 54 3327-2829.
Município de Vacaria – Centro de Testagem Covid - Escola João Alberto P Borges
Rua Vidal de Negreiros, 419 - Bairro Glória. Horário: 7h30 às 12h30 e das 13h às 17h de segunda a sexta-feira. Telefone: 54 3231-6453.
Município de São Marcos - US Gripal
Rua Professor Francisco Stawinski, 420 - Bairro Francisco Doncatto. Horário: 7h30 – 11h30 e 13h30 – 19:30h de segunda a sexta-feira. Telefone: 54 9 9952-8649.
Município de Bento Gonçalves – Atendimento Covid-19
Rua Goiânia, 590 - Bairro Botafogo. Horário: 9h às 17h30 de segunda a sexta-feira. Telefone: 54 3771-4251.
Município de Canoas – Centro de testagem - Praça do Avião
Rua Teixeira de Freitas, 70 – Centro. Horário: 8h às 17h de segunda a sexta-feira. Telefone: 51 3461-1688.
Município de Cachoeirinha - Unidade Décio Martins Costa
Rua Dr. Décio Martins Costa, 464. Nova Cachoeirinha. Horário: 7h às 19h de segunda a sexta-feira. Telefone: (51) 3041-3402.
Município de São Borja – Centro Unificado de Fronteira
BR 285, Km 551. Horário: 8h às 17h de segunda a sexta-feira. Telefone: (55) 3431-2207.
Município de Uruguaiana – Sest Senat
Rua Perimetral Oeste, 3601. Horário: das 8h30 às 15h de segunda a sexta-feira. Telefone: (55) 9 9612-9804.
Perante a impossibilidade de ser realizada no porto seco em Uruguaiana, como havia sido anunciado inicialmente, a testagem será realizada no SEST SENAT, que para evitar aglomerações, diminuir o tempo de espera do motorista e agilizar o trabalho da equipe da saúde, o tripulante e/ou a transportadora deverá realizar um pré-cadastro em https://forms.gle/K4uh9JPPu4CcNZjw5, logo após receberá uma confirmação do agendamento com a data e horário disponível.
Os resultados poderão ser retirados em Uruguaiana na Av. Presidente Getúlio Vargas, 2990. Horário de atendimento das 8h às 12h e das 13h30 às 15h, de segunda a sexta-feira. Telefone para contato: (55) 3911-3030/3911-3339.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o setor de comunicação da ABTI através do e-mail comunicacao@abti.org.br ou pelo whatsapp (55) 9 8156-0000.