Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

 

 

No próximo dia 07 de junho, a partir das 9h30min, a Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT), do Ministério da Economia, realizará o "II Webinar de Operações de Comércio Exterior". O evento buscará apresentar à comunidade de operadores privados iniciativas que vêm sendo adotadas visando à desburocratização e maior eficiência da atuação governamental sobre as importações brasileiras e, ainda, atualizar os procedimentos e ações de aprimoramento relacionadas aos regimes aduaneiros especiais de drawback suspensão e isenção.

O II Webinar de Operações de Comércio Exterior será dividido em dois painéis:
• Iniciativas de desburocratização e maior eficiência da atuação governamental na importação; e
• Os regimes de drawback como ferramentas de inserção internacional.

PROGRAMAÇÃO:

Painel I – Iniciativas de desburocratização e maior eficiência da atuação governamental na importação.
09h30 – Painéis de licenças de importação emitidas pela SECEX e a racionalização dos controles de caráter econômico-comercial, com Renato Agostinho da Silva, Subsecretário da SUEXT.
09h45 – Licenciamento de importação no Portal Único de Comércio Exterior, com Vladimir de Macedo Souza, Chefe de Divisão da Coordenação-Geral de Sistemas de Comércio Exterior – CGIS.
10h05 – Inspeção de Mercadorias no Novo Processo de Importação, com Tiago Barbosa, Coordenador-Geral de Projetos Estratégicos da SECEX e Gerente do Programa Portal Único SISCOMEX.
10h20 – Expansão do escopo de operações na Declaração Única de Importação (DUIMP) e implementação do novo módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT) para o modal aéreo, com Elmo Braz Junior - Chefe da Divisão de Despacho de Importação da RFB.
10h35 – Perguntas.

Painel II - Os regimes de drawback como ferramentas de inserção internacional.
10h50 – Inserção de serviços em regimes de processamento para exportação de bens, com Mauricio de Souza Fonseca - Coordenador de Operações de Exportação e Drawback da COEXP.
11h10 – A operacionalização dos regimes de drawback a partir da Portaria SECEX 44/2020, com Mateus Esteves de Vasconcellos - Analista de Comércio Exterior da COEXP.
11h30 – Perguntas.

Clique aqui e inscreva-se, o evento será gratuito.
O link de acesso será encaminhado posteriormente para quem realizar a inscrição, participe!

Leia Mais

Em agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709, foi aprovada e, após algumas alterações, a vigência das sanções administrativas cabíveis foi definida para a partir de 1º de agosto de 2021. A LGPD cria um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção dos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.

A Lei é aplicada a pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, que façam quaisquer operações com dados pessoais, seja em meios físicos ou digitais. Segundo os art. 52, 53 e 54, que tratam sobre as sanções administrativas, entre as penalidades aplicáveis para quem não cumprir com a Lei estão:
"I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
II - multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
III - multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
IV - publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência
[...]"

Diante da importância do tema, a ABTI consultou sua assessoria jurídica, Zanella Advogados, para preparar um treinamento exclusivo aos seus associados. Será nos dias 7, 8 e 9 de junho, a partir das 16h, na plataforma Zoom. Curso gratuito e com limite de participantes.

O treinamento será ministrado pelos advogados da Zanella, Andressa Corrêa da Silva e Cláudio Kaminski Tavares, e irá discutir e informar sobre a necessidade de adequação à LGPD, através do conhecimento sobre o tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais, a fim de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e compreender os impactos na gestão das empresas.

Não vai perder essa, vai?! Inscreva-se.

20210514 2

Leia Mais

A Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, através da Portaria ALF/URA nº 5/2021, disciplina o horário de funcionamento e liberação dos despachos de exportação nos sábados e feriados não concomitantes com feriado da República Argentina.

Diante da necessidade de atualizar os procedimentos de liberação de exportações em decorrência das novas funcionalidades trazidas pelo Portal Único de Comércio Exterior, os horários de liberação dos despachos de exportação nos sábados e feriados não concomitantes com a República Argentina no Centro Unificado de Fronteira (CUF) de São Borja - Santo Tomé, e no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana, serão os seguintes:

No Centro Unificado de Fronteira
"§1º Os Manifestos Internacionais de Carga - MIC - chancelados eletronicamente de exportação podem ser apresentados ao depositário das 08:00h às 18:00h. Os manifestos não chancelados eletronicamente poderão ser apresentados no setor de bagagem da RFB das 08:00h às 18:00h.
§2º. Os MIC com cargas destinadas à exportação em que pelo menos uma declaração de exportação tenha sido parametrizada nos canais de conferência laranja ou vermelho, e os bloqueados por divergência de peso, deverão ter seus documentos apresentados exclusivamente no horário em que houver expediente no setor de despacho da RFB."

No Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana
A saída de veículos de exportação ocorrerá de segunda a sexta das 8h até 20h30min e nos sábados e feriados das 8h até as 18h, não havendo mudança nos demais procedimentos.
A Portaria já está em vigor, confira a normativa na íntegra clicando aqui.

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004