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A Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT, confirmou na tarde de ontem que seu par argentino definiu a data para a reunião que havia sido solicitada com urgência pela Assessoria de Relações Internacionais – ASINT, em encontro protocolar na terça-feira passada.

Aproveitando breve reunião que tinha como único objetivo a apresentação da recente nomeada Subsecretária de Transporte na Argentina, María Laura Labat ao Diretor Geral da ANTT, Rafael Vitale, o Chefe da ASINT, Noboru Ofugi expôs as diversas dificuldades operacionais na complementação de licenças e modificações de frota por conta do protocolo sanitário argentino que entrou em vigor no último dia 29 de janeiro.

Participarão do encontro, além dos organismos competentes do ATIT, representantes do Ministério da Saúde de ambos os países, a pedido da ANTT. Para Ofugi é indispensável poder contar com a presença de representantes de todos para efetivamente avançar nas negociações, principalmente, na flexibilização dos protocolos sanitários definidos na Decisão Administrativa 63/22.

Ainda nesta quinta-feira será organizada uma reunião preparatória para definir estratégias e consolidar o posicionamento do Brasil. A ABTI irá participar levando o principal anseio de seus associados: tratamento similar dado aos demais cidadãos e residentes dos países vizinhos no seu ingresso ao território argentino, que tendo permanecido os últimos 14 (quatorze) dias nestes países, podem ingressar somente portando o certificado de esquema de vacinação completo, com a segunda doses tendo sido aplicada a mais de 14 (quatorze) dias.

Para Francisco Cardoso, presidente desta Associação, o setor não suporta mais custos. A testagem massiva que vem sendo praticada há quase um ano já demonstrou que o transportador não é o vetor de contaminação nesta pandemia. O setor está muito preocupado com o abastecimento dos mercados, há muito represamento de cargas. A economia necessita voltar a girar.

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A Instrução Normativa RFB Nº 2.063, de 27 de janeiro de 2022, utiliza-se sobre o parcelamento de débitos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Quanto aos débitos passíveis de parcelamento, o sujeito poderá requerer o parcelamento, em período de até 60 (sessenta) prestações mensais e interruptas, dos débitos que apresentem qualquer tipologia considerando a RFB, sendo estas vencidas na data da formalização do requerimento.

O disposto no artigo não se aplica a multas de ofício, a qual o parcelamento poderá ser requisitado antes da data de vencimento.

Para conferir as especificações da normativa, clique aqui.

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Perante os impasses que se sucederam nos últimos quinze dias e, cientes da dificuldade de acompanhar tantas mudanças e informações falhas, esta Associação formulou um resumo especifico para tripulantes no transporte rodoviário internacional de cargas, com as exigências para seu ingresso aos principais países limítrofes que fazem parte do Mercosul.

Confira abaixo:

 

Argentina

• Portar resultado negativo de teste RT-PCR ou antígeno com até 7 dias da data da coleta;
• Preencher a Declaração Jurada de Migração (DDJJ: ddjj.migraciones.gob.ar);
• Comprovar contratação de seguro saúde Covid-19 com cobertura para serviço de hospitalização, isolamento e/ou translado sanitário.

Chile

• Portar resultado negativo de teste RT-PCR emitido até 72h antes da data do MIC DTA.

Na chegada ao território chileno, a fiscalização sanitária poderá ainda verificar a validade do certificado apresentado, se o mesmo possuir elementos gráficos como código de barras ou código QR. De acordo com a norma vigente, os tripulantes, aleatoriamente, poderão ser novamente testados com custo a cargo do governo chileno.

Paraguai

Não possui exigências específicas para tripulantes do transporte rodoviário internacional de cargas, assim como o Brasil, reconhecendo dessa forma a nossa atividade como essencial.

Uruguai

• Portar resultado negativo de teste RT-PCR coletado até 72h antes da data do ingresso.

 

Perguntas Frequentes:

1. Sou obrigado a realizar testes unicamente no Brasil, por ser brasileiro?

Não, a testagem pode ser realizada no país de origem, trânsito ou destino.

2. Se o destino da carga é o Chile, posso ingressar na Argentina com teste antígeno?

Pode, no entanto, para ingressar no Chile terá que portar o resultado negativo de um teste PCR-RT tendo sido coletado em até 72h antes da saída do Brasil.

3. O resultado foi positivo, posso testar novamente para contraprova?

A testagem levada em consideração é a primeira. Porém, perante resultado positivo necessita ser respeitado o período do isolamento determinado pela vigilância sanitária.
4. O seguro saúde COVID é a mesma coisa que seguro de vida?
Não, as coberturas são diferentes. Consulte seu corretor e entenda melhor ao respeito.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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