A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa RFB nº 2.044/2021, altera a IN RFB nº 800/2007, que dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados.
A normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2021 e, a partir de então, as informações necessárias aos controles aduaneiros de entrada e saída de embarcações e de movimentação de cargas e unidades de carga nos portos, bem como de entrega de carga pelo depositário, serão prestadas à RFB pelos intervenientes na forma e prazos estabelecidos nesta Instrução Normativa, mediante o uso de certificado digital. Ainda, os intervenientes devem aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico - DTE como condição de habilitação ao sistema.
Dos prazos para prestação das informações:
"Art. 22.
[...]
§ 4º O prazo previsto no inciso I do caput fica reduzido a 5 (cinco) horas, no caso de embarcação que não esteja transportando mercadoria sujeita a manifesto, ou que possua somente manifestos a carregar, ou arribada.
§ 7º Os prazos a que se refere o inciso II do caput não se aplicam:
I - à manifestação de contêineres vazios e demais unidades de carga vazias, quando movimentadas entre portos nacionais, caso em que deverá ser informada em sistema, nos termos dessa Instrução Normativa, até a atracação da embarcação na próxima escala; e
II - aos casos de desdobro de carga a granel de exportação em que o CE regularmente informado deve ser retificado para a inclusão de novos CE (split), desde que mantida a mesma Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e as referidas inclusões ocorram no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da emissão do passe de saída do porto de carregamento.
§ 8º As solicitações de retificação de cargas de exportação podem ser registradas no sistema nos prazos de até 60 (sessenta) dias para cargas exportadas a granel e de até 7 (sete) dias para as demais cargas, contados da data de emissão do passe de saída do porto de carregamento, associados a manifestos BCE ou LCE." (NR)
A normativa altera também: Art. 27-A sobre retificação; Art. 30 sobre apresentação de documentos; Art. 32-A sobre passe de saída do porto; e adiciona o Capítulo IV da notificação de lançamento eletrônico. Para conferir a IN RFB nº 2.044/2021, na íntegra, clique aqui.
O Ministério de Relações Exteriores publicou hoje no Diário Oficial da União o Acordo para a prorrogação do contrato internacional de concessão da Ponte Internacional São Borja - Santo Tomé, e infraestruturas conexas entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina. Diante disso, torna-se oficial o acordo assinado em 19 de julho, pelo Ministro das Relações Exteriores do Brasil, Carlos Alberto Franco França, e o Ministro de Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto da República Argentina, Felipe Carlos Solá.
Por meio deste acordo, a atual concessionária que administra o Centro Unificado de Fronteira, Mercovia S.A, mantém a prestação de serviços por mais 365 dias, podendo ainda ser renovada por até outros 365 dias. Ainda, a Comissão Mista formada por representantes de ambos os governos irá propor estratégias e procedimentos para a continuidade das atividades no período posterior à prorrogação. Dessa forma, assegura-se uma transição ordenada para o futuro modelo de administração da ponte e do CUF que Brasil e Argentina venham a acordar.
A Ponte da Integração que foi construída por consórcio privado, como parte de contrato de concessão de 25 anos, é uma rota de comércio importante, especialmente para a indústria automotiva, fundamental para a economia dos dois países. Nesta fronteira, passam cerca de 15% de todo o comércio internacional entre o Brasil e a Argentina. O CUF tem sido a escolha prioritária para a exportação, por via rodoviária, de produtos brasileiros de maior valor agregado.
Esta demanda começou a ser discutida desde 2020, na esfera pública e na privada, por conta da necessidade de manter a continuidade e a regularidade das operações de comércio exterior nesta fronteira, entretanto, por se tratar de um acordo bilateral, o tema acabou sendo um pouco mais burocrático, e consequentemente, mais lento.
Desde o início das tratativas, a Associação demonstrou seu apoio pela permanência da Mercovia, atual administração do Centro Unificado de Fronteira, pois a mesma tem sido destaque por sua agilidade devido a integração total dos procedimentos, tornando-se referência na atividade. A Entidade acredita na competência da Concessionária quanto à prestação dos serviços e estima sua importância para o desenvolvimento do comércio exterior na região.
Foto: Prefeitura de São Borja
O Ministério das Relações Exteriores enviou um documento ao Chefe da Assessoria de Relações Institucionais do Ministério da Infraestrutura, Helder Gonzalez, para informar a respeito da greve dos caminhoneiros autônomos que está acontecendo no Paraguai. Além disso, foram solicitadas providências diante do impacto da mobilização sobre o abastecimento interno e o comércio exterior do país, informações recebidas da Embaixada em Assunção.
Segundo o Ministério das Relações Exteriores, a motivação das greves e bloqueios nas estradas no Paraguai, se dá por conta do aumento da demanda pelo modal rodoviário decorrente da estiagem que afetou o nível dos rios paraguaios, bem como pela recente depreciação do guarani frente ao dólar que tem aumentado o custo dos combustíveis. Diante disso, o setor pressiona o Congresso a aprovar lei sobre o frete, estabelecendo, entre outros aspectos, lucro mínimo de 25% para o transporte de carga.
O projeto de lei que regulamenta as condições de contratação dos fretes rodoviários já foi aprovado em primeira votação pelo Senado, e o Executivo já criou o "Comitê̂ Técnico de Transporte de Carga Terrestre" para estabelecer valores de referência para o custo operacional do transporte de terrestre de carga. Entretanto, os grevistas afirmam que a mobilização persistirá enquanto o projeto de lei não for promulgado.
Mesmo que hajam relatos que grupos de caminhoneiros seguem dificultando a circulação em estradas e rodovias em diversos pontos do país, não foram registrados bloqueios ao tráfego nas rodovias, sendo respeitado o acordo com o governo para evitar violências. Portanto, continua lento o processo de liberação de veículos que transportam exportações brasileiras nos postos aduaneiros de fronteira.
Por fim, o documento informa que a Embaixada em Assunção tem realizado gestões junto ao governo local, em conjunto com a Adidância da Receita Federal, e mantido estreito contato com a Chancelaria paraguaia, a respeito de relatos de que caminhoneiros brasileiros estariam sendo parados e ameaçados por grevistas nas rodovias.
A Associação reforça o pedido às transportadoras para que tomem providências, garantindo que o trânsito por este território transcorra em segurança. Não é o momento para problematizar ainda mais a situação, visto que os organismos competentes já estão em contato na tentativa de auxiliar neste processo. Assim que a entidade tiver maiores informações a respeito do tema, fará a devida divulgação.