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A Secretaria do Comércio Exterior, em suas atribuições, dispõe sobre as diretrizes específicas dos processos administrativos que tratam sobre o cumprimento de critérios de salvaguarda.

As medidas são previstas pelo decreto n° 59, de 28 de novembro de 2001 e a regulamentação das especificações que se referem ao cumprimento da salvaguarda, disposta no decreto n° 1.488, de 11 de maio de 1995, do que tratam os pedidos de aplicabilidade de normas de salvaguarda, assim como o procedimento da informação confidencial, a contagem de prazos processuais e a exposição de informações em língua estrangeira estão descritas na presente portaria.

Para conferir a portaria completa, clique aqui. 

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Ainda sem um posicionamento final sobre o impasse na fronteira entre Argentina e Chile, passo Cristo Redentor, os países pretendem reunir-se novamente, na próxima quinta-feira, dia 27, para continuar debatendo sobre os possíveis ajustes nos procedimentos de controles sanitários nesta fronteira. Ressalta-se que hoje, 26, acontece a reunião das autoridades brasileiras que visam discutir o mesmo tema. A ABTI irá participar deste encontro.

Segundo o Chile, as fronteiras permanecem abertas e a iniciativa de não cruzar, parte dos tripulantes. De acordo com o argumento utilizado pelos representantes chilenos, os protocolos e exigências visam dar maior segurança a saúde de todos. Ainda, reiteram que estão dispostos a atender todos os motoristas do transporte rodoviário internacional, desde que estes, cruzem a fronteira e se submetam as exigências por eles impostas.

Espera-se que até o final de semana, hajam propostas e respostas favoráveis por parte das autoridades chilenas, que levem a uma solução com a flexibilização nos protocolos utilizados.

A ABTI reforça que todos os relatos trazidos foram pautados em reunião e ainda aguarda, insistentemente, um retorno definido dos chilenos, enfatizando a urgência deste processo que se reflete no número de caminhões parados no local.

As atualizações, referente as medidas tomadas, estão sendo trazidas com prioridade por esta Associação.

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O Governo Argentino publicou hoje, dia 26, a Decisão Administrativa 63/2022 que estabelece novas medidas para ingresso em seu território. A normativa informa novas exigências para nacionais, residentes ou não no país, e pessoas estrangeiras não residentes.

Aos transportadores de carga e passageiros:

• Preenchimento da Declaração Jurada de Migração;
• Porte de teste PCR-RT ou teste de antígeno negativo com validade inferior a 7 (sete) dias, que deve ser realizado no início do itinerário e/ou próximo ao endereço da transportadora;
• Ter seguro de cobertura COVID-19 para atendimento fora do território nacional.

Aos estrangeiros não residentes devem cumprir os seguintes requisitos sanitários:

• Esquema de vacinação completo, com a última dose aplicada a pelo menos 14 dias;
• Portar resultado negativo de teste antígeno com até 48h da coleta ou PCR dentro de 72h da data do ingresso;
• Possuir um seguro de saúde COVID-19 com cobertura para serviços de internação, isolamento e/ou transferência médica para os positivos, suspeitos ou contatos próximos;
• Para quem não possuir esquema vacinal completo, realizar quarentena de 7 dias a contar do dia seguinte à realização do teste.

Aos cidadãos argentinos e residentes da Argentina estarão cobertos pelas seguintes disposições e requisitos de saúde:

• Esquema de vacinação completo, com a última dose aplicada a pelo menos 14 dias;
• Para quem não possuir esquema vacinal completo:

  •   Realizar quarentena de 7 dias a contar do dia seguinte à realização do teste;
  •   Portar resultado negativo de teste antígeno com até 48h da coleta ou PCR dentro de 72h da data do ingresso.

Aos estrangeiros de países vizinhos ou seus residentes que tenham permanecido pelo menos os últimos quatorze (14) dias nos mesmos países devem cumprir os seguintes requisitos sanitários:

• Esquema de vacinação completo, com a última dose aplicada a pelo menos 14 dias;
• Possuir um seguro de saúde COVID-19 com cobertura para serviços de internação, isolamento e/ou transferência médica para os positivos, suspeitos ou contatos próximos;
• Além do seguro, para quem não possuir esquema vacinal completo:

  •   Portar resultado negativo de teste antígeno com até 48h da coleta ou PCR dentro de 72h da data do ingresso.

  •   Realizar quarentena de 7 dias a contar do dia seguinte à realização do teste;

A Associação compreende a iniciativa da Argentina como uma flexibilização das exigências no ingresso ao País, porém, adicionar o seguro saúde para o transporte rodoviário internacional, representa um custo adicional que inevitavelmente deverá ser repassado ao mercado. Desde a ciência deste decreto, a ABTI vem se mobilizando junto aos órgãos competentes para que as restrições atendam a necessidade do mercado.

Esta norma entrará em vigor a partir de 29 de janeiro de 2022.

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Cep: 97502-360
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