A Secretaria do Comércio Exterior, em suas atribuições, dispõe sobre as diretrizes específicas dos processos administrativos que tratam sobre o cumprimento de critérios de salvaguarda.
As medidas são previstas pelo decreto n° 59, de 28 de novembro de 2001 e a regulamentação das especificações que se referem ao cumprimento da salvaguarda, disposta no decreto n° 1.488, de 11 de maio de 1995, do que tratam os pedidos de aplicabilidade de normas de salvaguarda, assim como o procedimento da informação confidencial, a contagem de prazos processuais e a exposição de informações em língua estrangeira estão descritas na presente portaria.
Para conferir a portaria completa, clique aqui.
Ainda sem um posicionamento final sobre o impasse na fronteira entre Argentina e Chile, passo Cristo Redentor, os países pretendem reunir-se novamente, na próxima quinta-feira, dia 27, para continuar debatendo sobre os possíveis ajustes nos procedimentos de controles sanitários nesta fronteira. Ressalta-se que hoje, 26, acontece a reunião das autoridades brasileiras que visam discutir o mesmo tema. A ABTI irá participar deste encontro.
Segundo o Chile, as fronteiras permanecem abertas e a iniciativa de não cruzar, parte dos tripulantes. De acordo com o argumento utilizado pelos representantes chilenos, os protocolos e exigências visam dar maior segurança a saúde de todos. Ainda, reiteram que estão dispostos a atender todos os motoristas do transporte rodoviário internacional, desde que estes, cruzem a fronteira e se submetam as exigências por eles impostas.
Espera-se que até o final de semana, hajam propostas e respostas favoráveis por parte das autoridades chilenas, que levem a uma solução com a flexibilização nos protocolos utilizados.
A ABTI reforça que todos os relatos trazidos foram pautados em reunião e ainda aguarda, insistentemente, um retorno definido dos chilenos, enfatizando a urgência deste processo que se reflete no número de caminhões parados no local.
As atualizações, referente as medidas tomadas, estão sendo trazidas com prioridade por esta Associação.
O Governo Argentino publicou hoje, dia 26, a Decisão Administrativa 63/2022 que estabelece novas medidas para ingresso em seu território. A normativa informa novas exigências para nacionais, residentes ou não no país, e pessoas estrangeiras não residentes.
Aos transportadores de carga e passageiros:
• Preenchimento da Declaração Jurada de Migração;
• Porte de teste PCR-RT ou teste de antígeno negativo com validade inferior a 7 (sete) dias, que deve ser realizado no início do itinerário e/ou próximo ao endereço da transportadora;
• Ter seguro de cobertura COVID-19 para atendimento fora do território nacional.
Aos estrangeiros não residentes devem cumprir os seguintes requisitos sanitários:
• Esquema de vacinação completo, com a última dose aplicada a pelo menos 14 dias;
• Portar resultado negativo de teste antígeno com até 48h da coleta ou PCR dentro de 72h da data do ingresso;
• Possuir um seguro de saúde COVID-19 com cobertura para serviços de internação, isolamento e/ou transferência médica para os positivos, suspeitos ou contatos próximos;
• Para quem não possuir esquema vacinal completo, realizar quarentena de 7 dias a contar do dia seguinte à realização do teste.
Aos cidadãos argentinos e residentes da Argentina estarão cobertos pelas seguintes disposições e requisitos de saúde:
• Esquema de vacinação completo, com a última dose aplicada a pelo menos 14 dias;
• Para quem não possuir esquema vacinal completo:
Aos estrangeiros de países vizinhos ou seus residentes que tenham permanecido pelo menos os últimos quatorze (14) dias nos mesmos países devem cumprir os seguintes requisitos sanitários:
• Esquema de vacinação completo, com a última dose aplicada a pelo menos 14 dias;
• Possuir um seguro de saúde COVID-19 com cobertura para serviços de internação, isolamento e/ou transferência médica para os positivos, suspeitos ou contatos próximos;
• Além do seguro, para quem não possuir esquema vacinal completo:
A Associação compreende a iniciativa da Argentina como uma flexibilização das exigências no ingresso ao País, porém, adicionar o seguro saúde para o transporte rodoviário internacional, representa um custo adicional que inevitavelmente deverá ser repassado ao mercado. Desde a ciência deste decreto, a ABTI vem se mobilizando junto aos órgãos competentes para que as restrições atendam a necessidade do mercado.
Esta norma entrará em vigor a partir de 29 de janeiro de 2022.