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O leilão da Ponte Internacional de São Borja-Santo Tomé e do Centro Unificado de Fronteira (CUF) foi finalizado nesta manhã com a vitória do grupo Plus Byte SRL, da Argentina, com uma proposta de outorga no valor de US$ 29 milhões.

A proposta da Plus Byte superou os valores oferecidos pela única concorrente, a CS Infra, que apresentou proposta de US$ 26,6 milhões. O valor de outorga mínima previsto no edital era de US$ 26,5 milhões.

O Consórcio Ponta Negra Logística tentou participar do leilão, mas não foi habilitado. Segundo a comissão de outorga, o grupo não atendeu a um dos itens do edital.

A concessionária vencedora do certame assume compromisso de investir, ao longo dos 25 anos da concessão, um total de US$99 milhões em melhorias. Estão previstas obras como a recuperação da estrutura, dos acessos à ponte e do centro de fronteira, além da ampliação das instalações de processamento aduaneiro. 

A Plusbyte S.R.L. é uma empresa que atua no setor privado e tem desenvolvido principalmente projetos junto a prefeituras e administrações públicas da Argentina, oferecendo serviços que vão desde a manutenção urbana até a gestão de frotas de veículos.

A ponte e o CUF são atualmente operadas pelo consórcio Mercovia, que teve seu contrato prorrogado desde 2021, até ser viabilizada a licitação. Esta foi a terceira tentativa dos governos de fazer o leilão neste ano. A primeira foi suspensa e a segunda ficou deserta após nenhuma proposta ser apresentada.

A ABTI esteve representada no leilão pela vice-presidente executiva, Gladys Vinci. Estiveram presentes no evento autoridades como o Ministro dos Transportes Renan Filho; Ricardo Botana e Viviane Esse, representante argentino e brasileiro da COMAB, responsável pela concessão da ponte, o presidente da INFRA S.A., Jorge Bastos; e o prefeito de São Borja, José Luiz Machado, entre outros.

A Associação compartilhará maiores detalhes sobre a nova administração da ponte e do CUF que impactem o setor de transporte rodoviário conforme os detalhes forem divulgados.

Confira os detalhes do edital aqui.

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Após reiteradas ações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e manifestações da ABTI sobre o tema, a Direção Nacional de Transporte Automotor de Cargas da Argentina, responsável por representar o país nas reuniões multilaterais, enviou ofício ao Subsecretário de Coordenação Operativa da Província de Córdoba solicitando o fim das autuações contra transportadores brasileiros por circularem com apenas uma placa traseira em seus semirreboques.

Conforme relatado anteriormente pela Associação, a aplicação dessas multas tem sido frequente, especialmente em Córdoba, apesar de contrariar os acordos bilaterais vigentes. Como definido na reunião bilateral entre Brasil e Argentina de março de 2017, cada país deve respeitar a regulamentação veicular de origem — ou seja, os semirreboques brasileiros devem portar apenas uma placa traseira.

O ofício da delegação argentina reconhece formalmente a situação e solicita que as autoridades provinciais orientem os agentes de fiscalização sobre o cumprimento do acordo internacional, além de solicitarem a eliminação das multas já aplicadas de forma indevida.

A ABTI agradece a atuação da ANTT no caso e continuará acompanhando de perto os desdobramentos, cobrando o pleno respeito aos acordos internacionais e a segurança jurídica das operações de transporte rodoviário internacional

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decreto que regulamenta a Lei da Reciprocidade Econômica foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) nesta terça-feira (15). Aprovada pelo Congresso Nacional em abril, a Lei da Reciprocidade estabelece critérios de proporcionalidade para a adoção de medidas em resposta a barreiras impostas a produtos e interesses brasileiros.

O decreto também cria o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, a quem caberá deliberar sobre a aplicação de contramedidas provisórias e acompanhar as negociações para a superação das medidas unilateralmente impostas.

COMPOSIÇÃO - Integram o Comitê os ministros do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que o presidirá, da Casa Civil da Presidência, da Fazenda e das Relações Exteriores. A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria-Executiva do MDIC. Outros ministros podem participar das reuniões de acordo com os temas tratados.

CONTRAMEDIDAS - O decreto prevê a possibilidade de adoção, pelo governo brasileiro, de contramedidas provisórias, que terão caráter de excepcionalidade e rito mais célere. Pleitos dessa natureza devem ser propostos à Secretaria-Executiva do Comitê, que pedirá avaliações aos demais integrantes do colegiado, e podem ainda ouvir o setor privado e outros órgãos federais antes de submeter o pedido à deliberação do Comitê.

Caso aprove a adoção de contramedidas provisórias, caberá ao próprio Comitê encaminhar os procedimentos necessários à sua aplicação.

Já as contramedidas ordinárias seguem um rito mais formal. O processo começa com um pedido ao Comitê-Executivo de Gestão da Camex (Câmara de Comércio Exterior), que precisa detalhar a medida adotada por país estrangeiro, os setores brasileiros afetados e o impacto econômico causado.

Confira o Decreto na íntegra.

Lei da Reciprocidade Econômica

As contramedidas excepcionais e provisórias podem ser aplicadas em resposta a atos de países ou blocos que:

» Interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil, procurando impedir ou obter a cessação, a modificação ou a adoção de ato específico ou de práticas no Brasil, por meio da aplicação ou da ameaça de aplicação unilateral de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos.

» Violem ou sejam inconsistentes com as disposições de acordos comerciais ou, de outra forma, neguem, anulem ou prejudiquem benefícios ao Brasil sob qualquer acordo comercial

» Configurem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais que sejam mais onerosos do que os parâmetros, as normas e os padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.

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