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A ABTI recebeu na terça-feira passada (20/12), a visita do prefeito de São Borja, Eduardo Bonotto, acompanhado pelo vereador Jefferson Olea Homrich que participaram de reunião com o presidente do SETAL, Ederson Maas e a Vice-presidente Executiva desta Associação. No mesmo dia, ambos se reuniram com autoridades municipais de Uruguaiana no Salão Nobre da Prefeitura, representantes da Receita Estadual, Eduardo Cravo e Diego Moreira, e despachantes aduaneiros.

Em ambos encontros, o tema tratado foi a preocupação com as consequências para setor de comércio exterior de Uruguaiana e São Borja diante da publicação do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 26/2023 que estabeleceu para 1º de janeiro de 2024 o começo da exigência de entrada pelo Porto Seco de Dionísio Cerqueira, em Santa Catarina, como condição para a obtenção da isenção ou deferimento parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS ofertadas pelo estado de SC.

Teme-se que a nova exigência leve os importadores a mudarem a fronteira de ingresso para obterem os benefícios, afetando o fluxo dos portos e a economia de Uruguaiana e São Borja, principalmente. Tal preocupação está inserida dentro do conceito de guerra fiscal, caracterizada pela concessão unilateral de isenções e benefícios fiscais do ICMS por parte de Estados para atraírem investimentos para seus territórios.

O Estado de Santa Catarina concede há anos uma série de benefícios fiscais de importação dentro dos TTDs (Tratamento Tributário Diferenciado) 409, 410, 411. Após questionamentos sobre a legalidade dos benefícios, foi promulgada a Lei Complementar Federal 160/2017, que permite que os Estados 'copiem' a lei, estabelecendo seus próprios benefícios. Isto foi destacado pelo delegado da Receita Estadual, Eduardo Cravo, que lembrou que o Rio Grande do Sul, mesmo perdendo empresas que buscavam os benefícios fiscais de SC, foi resistente em criar incentivos próprios, reproduzindo a lei somente em 2021.

Ao comentar sobre a Circular que exige a entrada por um recinto aduaneiro de SC como regra para o recebimento do incentivo fiscal, Eduardo comentou que o Rio Grande do Sul também possui condição de aplicar regra similar, condicionando a entrada pelos portos do estado para que se obtenha o benefício. Assim como a ABTI vem reiterando, o delegado explicou que não há a possibilidade de questionar a legalidade da norma, visto que o RS possui lei igual e capacidade de aplicar as mesmas exigências que o estado de SC.

Esta Associação sempre prezou e lutou pela agilidade nos trâmites de forma a preservar e melhorar o fluxo do comércio exterior. Assim, vemos com preocupação o fato de que o condicionamento para concessão dos benefícios em SC deverá aumentar o fluxo de cargas em Dionísio Cerqueira caso os importadores pretendam manter as vantagens previstas em Lei, sendo que o novo recinto alfandegado iniciará suas atividades com 260 vagas de estacionamento sendo que as 700 vagas, anunciadas na Circular, só estão previstas para a segunda etapa do projeto.

Como as demais unidades da federação também possuem benefícios fiscais, a Associação orienta que os transportadores entrem em contato com seus clientes para análise de qual benefício será o mais interessante e adequado que garantam os processos com a agilidade e eficácia desejadas.

Durante a reunião, a ABTI lembrou a necessidade dos órgãos públicos trabalharem ao lado do setor privado pela promoção da qualidade dos serviços, com base na agilidade, eficiência e eficácia dos processos.

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Visita de comitiva de São Borja à sede da ABTI

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Através do Decreto 72/2023 publicado esta sexta-feira (22) no Diário Oficial, foi criado um mecanismo de pagamento de títulos ou "bonos" emitidos pelo Banco Central da República Argentina (BCRA) para cancelamento de obrigações fiscais e aduaneiras.

O decreto estabelece que os títulos poderão ser dados em pagamento pelo cancelamento de obrigações tributárias e aduaneiras vencidas, com seus juros, multas e acessórios, cuja aplicação, cobrança e fiscalização ficam a cargo da Administração Federal de Receitas Públicas (AFIP).

Os títulos referidos no Decreto serão emitidos a partir da data de entrada em vigor do mesmo e até 31 de março de 2024, inclusive, emitidos expressamente pela AFIP para tal fim.

O cômputo dos títulos emitidos, suscetíveis a serem utilizados como pagamento das obrigações fiscais e aduaneiras vencidas, será limitado ao valor total de US$ 3,5 bilhões.

BCRA: o detalhe da norma

O pagamento dos títulos será regido pelas disposições do decreto, que são independentes e não estão sujeitas às regras contratuais que regem a emissão dos respectivos títulos pelo BCRA.

A integralização dos títulos não será procedente uma vez que o BCRA efetue o pagamento do seu capital. Se o BCRA efetuar uma integralização parcial do capital, a referida integralização dos títulos será apropriada para o restante do capital não integralizado.

Uma vez entregues os títulos em pagamento pelo cancelamento das obrigações, o titular dos títulos entregues não poderá fazer qualquer reclamação ao BCRA.

O decreto estabelece ainda que o CHEFE DO GABINETE DE MINISTROS providenciará os ajustes orçamentários para que se transfiram às províncias e para a CIDADE AUTÔNOMA DE BUENOS AIRES os valores que lhes correspondam pela oferta em pagamento das obrigações impositivas e aduaneiras canceladas conforme o decreto, nos termos do Regime de Partilha de Tributos Federais.

Por fim, o decreto estabelece que o MINISTÉRIO DA ECONOMIA, o BCRA e a AFIP serão responsáveis pela emissão dos regulamentos explicativos e complementares que sejam relevantes para efeitos de operacionalização das disposições do decreto.

Em resumo, o decreto cria um mecanismo de pagamento de títulos emitidos pelo BCRA para cancelamento de obrigações fiscais e aduaneiras. Este mecanismo visa facilitar o pagamento das dívidas fiscais e aduaneiras e promover o investimento nacional.

Fonte: Ámbito

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O Congresso Nacional promulgou, durante sessão solene nesta quarta-feira (20), a reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132 de 2023) sobre o consumo. No próximo ano, os parlamentares se debruçarão sobre os projetos de lei complementar que regulamentarão vários pontos da emenda constitucional e iniciarão a segunda etapa da reforma, que mudará a cobrança e o pagamento do Imposto de Renda.

A emenda constitucional simplificará e unificará os tributos sobre o consumo, mas as mudanças ocorrerão aos poucos. A nova tributação das mercadorias e dos serviços começará a entrar em vigor em 2026 e só terminará em 2033.

A ABTI está trabalhando junto de sua assessoria jurídica para emitir um parecer detalhado sobre a reforma e seu impacto no modal rodoviário internacional de cargas (TRIC).

Infelizmente, a classe não foi abrangida com reduções de alíquota como o transporte de passageiros rodoviário e metroviário e ficou sem um regime diferenciado que faça jus a sua essencialidade.

Ao longo da tramitação da proposta, o setor de transporte como um todo foi amplamente defendido pelo Sistema Transporte (CNT, SEST SENAT e ITL), junto de diversas associações e sindicatos. A CNT destacou pontos em que o setor será contemplado de forma positiva. São eles:

• Manutenção da sistemática do Simples: haverá recolhimento de IBS e de CBS de forma opcional, garantindo o repasse de crédito na proposição do montante recolhido.

• Garantia do crédito na compra do combustível: importante para o setor, já que se trata do insumo mais consumido.

• IVA dual: mantém-se a unificação de cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em apenas três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo.

A Confederação lamentou, porém, a exclusão do trecho que tratava sobre o regime para investimento em infraestrutura do transporte, que pode causar aumento da carga tributária.

Junto da CNT, a ABTI vai atuar para que a fase de regulamentação da Emenda nº 132/2023 assegure uma reforma ampla e justa, que realmente simplifique o sistema tributário nacional, sem aumento da atual carga tributária setorial.

Extinção e criação de tributos

A principal mudança será a extinção de quatro tributos, que serão fundidos no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esse tributo seguirá o modelo dual, em que parte da administração ficará com a União e outra parte com os estados e municípios. A transição para a cobrança do imposto no destino (local de consumo) se iniciará em 2029, levará 50 anos.

Os tributos federais a serem extintos são o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Eles serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União.

Outros dois impostos a serem extintos são locais: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Eles serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A proposta prevê a criação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que será regulamentada por lei complementar.

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