Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

Após alguns impasses ocorridos no Complexo Terminal de Cargas – Cotecar, em Paso de los Libres, a respeito do acondicionamento de cargas, a ABTI alerta as transportadoras para que sejam intensificados os cuidados no carregamento.

Conforme é do conhecimento de todos, a carga transportada deve estar com o acondicionamento adequado, de acordo com as normas vigentes. Quando constatado pela fiscalização que a carga não apresenta os requisitos mínimos de segurança, os mesmos deverão ser corrigidos para liberação.

Tendo em vista a ocorrência frequente desses casos, a ABTI reforça a necessidade de redobrar a atenção no carregamento das mercadorias, pois estes problemas, além dos riscos à segurança viária, atrasam o processo logístico, aumentando o tempo no porto e os custos do transporte.

Leia Mais

A diretora executiva da ABTI, Gladys Vinci, através de uma videoconferência com a diretora da unidade do Sest Senat de Uruguaiana, Aléxia Meurer, e o Coordenador de Desenvolvimento Profissional da unidade, Paulo Augusto de Oliveira, retomou a discussão sobre a criação de um banco de talentos. A proposta é similar ao Emprega Transporte, mas de inteira responsabilidade da ABTI, tendo como principal foco auxiliar o transporte rodoviário internacional de cargas na seleção de candidatos para o setor.

Este projeto tem como objetivo compilar em um só lugar, informações de profissionais para todas as áreas passíveis de atuação no transporte. Desta forma, auxiliando os candidatos a expandirem suas opções no mercado de trabalho e as empresas a selecionar candidatos adequados às vagas.

Os profissionais interessados em participar do banco de talentos da ABTI, deverão realizar cursos e treinamentos oferecidos de forma gratuita pelo SEST SENAT, como forma de potencializar suas carreiras e dar visibilidade aos conteúdos ofertados pelo Sistema S do Transporte.

A proposta é elaborar um sistema online para que as empresas possam realizar as consultas a qualquer momento e de qualquer lugar. As informações disponíveis serão aquelas permitidas pelos candidatos, conforme estabelecido na Lei Geral de Proteção de Dados, assim, nenhuma informação será divulgada sem o consentimento do profissional.

O programa ainda está em fase de estudos, mas com previsão para lançamento no dia 1º de maio, dia do trabalhador. Caso tenha alguma sugestão que possa contribuir para o aperfeiçoamento do projeto, entre em contato com a ABTI, toda colaboração será bem-vinda.

Leia Mais

A pandemia ainda não acabou e as limitações estabelecidas, inclusive ao transporte de cargas em decorrência do coronavírus (Covid-19), necessitam ser cumpridas. Por isso, a ABTI reforça que, entre poucas exceções, somente está permitido o ingresso de motoristas do TRIC (na sua qualidade de tripulante), tanto na Argentina quanto no Brasil, por ter sido considerada como atividade essencial. O não cumprimento desta regra está causando problemas e prejuízos às empresas.

Além disso, permanece vigente a Portaria nº 652/2021 que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País, por estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Anvisa. Há poucos dias também divulgamos a atualização da Argentina com a continuidade da proibição da entrada de estrangeiros não residentes, em seu território, o conteúdo pode ser conferido clicando aqui.

Um segundo tripulante necessita comprovar, em caso de uma fiscalização, que está habilitado para tal fim, através de CNH na categoria "E", contendo no campo das observações "EAR", que Exerce Atividade Remunerada, além de seus dados estarem inseridos no MIC.

Se em uma fiscalização o(a) acompanhante não se enquadrar como motorista, o mesmo poderá ser impedido de seguir viagem, podendo, incluso, ser expulso do país. Em caso de tripulantes escondidos na cabine, os ocupantes do veículo serão multados ou deportados do país, podendo ainda ter o veículo bloqueado. Desta forma, a ABTI solicita que as empresas tenham um maior controle sobre as situações descritas acima, a fim de minimizar riscos e evitar prejuízos.

Cabe reforçar que ainda continuam sendo exigidas as declarações de migração eletrônica para ingresso/egresso na Argentina, e para ingresso no Paraguai e Uruguai, assim como, o porte de EPI's (máscaras, luvas e álcool em gel), estes últimos são imprescindíveis para manter a saúde e bem-estar dos profissionais.

Caso ainda permaneçam dúvidas referentes ao que está vigente para trânsito no Mercosul, entre em contato com a ABTI através do whatsapp ou e-mail. A equipe está à disposição para esclarecer demais questionamentos.

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004