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O Ministério da Economia publicou nesta segunda-feira, 17 de abril, o primeiro Anuário do Comércio Exterior Brasileiro, referente ao ano de 2020, elaborado pela SECEX - Secretaria de Comércio Exterior, com a colaboração da SE/Camex - Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior.

O documento apresenta um panorama global do ano de 2020 para o comércio exterior brasileiro, abordando as iniciativas de maior destaque no ano, além do impacto da Covid-19 nos fluxos comerciais e as principais medidas adotadas pelo comércio diante da pandemia.

O anuário também apresenta uma série de medidas de desburocratização e facilitação do comércio exterior adotadas pela Secex e pela SE/Camex, em linha com a Lei de Liberdade Econômica e os decretos que a regulamentam. Após uma minuciosa avaliação, o resultado foi uma redução de 52% em todo o estoque de licenças emitidas pela Secex.

Na área de negociações internacionais, foram registrados importantes avanços, como a assinatura do pacote comercial com os Estados Unidos, o acordo automotivo com o Paraguai e o Acordo de Comércio Eletrônico do Mercosul. Também houve avanços nas negociações do acordo entre Mercosul e União Europeia. Um ano após a conclusão das negociações do capítulo comercial, foram finalizadas as negociações dos capítulos político e de cooperação.

Há também uma seção dedicada a medidas de transparência e governança da política comercial adotadas pela Secex e pela SE/Camex, como o lançamento da nova ferramenta de acordos comerciais do Ministério da Economia e a reativação do Conselho Consultivo do Setor Privado (Conex).

Além disso, o anuário abrange informações sobre o processo de reforma do sistema brasileiro de apoio à exportação, dados consolidados de defesa comercial e interesse público, avanços obtidos nas áreas de investimentos e internacionalização de empresas, entre outros temas do setor.

Confira o Anuário do Comércio Exterior Brasileiro 2020.

Fonte: Ministério da Economia

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Sistemas
O SERPRO implementou cinco novos serviços (API) para fins de automatização das consultas a informações dos documentos de importação (Declarações de Importação – DI, e Licenças de Importação – LI).

Serviços de consulta a dados com visibilidade pública, ou seja, sem necessidade de certificado digital ou autenticação:
1. Consulta data da última atualização LI;
2. Consulta data da última atualização DI.
Serviços de consulta a dados protegidos por sigilo fiscal e comercial, os quais requerem certificação digital e autorização para acesso aos dados solicitados:
1. Consulta Completa LI;
2. Consulta Completa DI;
3. Consulta Completa DI/Item.
Ainda, a partir do dia 11/06/2021, a quantidade de acessos diários a consultas nos referidos sistemas será limitada a 67.000 por usuário, sendo o limite reduzido para 3.000 após 60 dias. Confira clicando aqui.

Importação
Por limitações do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), no caso de registro de Declaração de Importação (DI) do tipo 2 – Admissão em Entreposto Aduaneiro, em que sejam importadas mercadorias sujeitas à aplicação de direitos antidumping, cujo pagamento esteja suspenso, o importador deverá indicar o ato legal, a alíquota e a forma de cálculo dos direitos antidumping no campo Informações Complementares da DI.

Fonte: Siscomex

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Em 2010, o Conselho do Mercado Comum – CMC, decidiu criar um Estatuto da Cidadania do Mercosul que compilasse um conjunto de direitos e benefícios em favor dos nacionais dos Estados Partes e Associados do Mercosul. Ao completar 30 anos de Mercosul, o projeto foi lançado, e junto a ele um Plano de Ação.

O Plano de Ação tem como finalidade implementar uma política de livre circulação de pessoas na região; igualdade de direitos e liberdades civis, sociais, culturais e econômicas, assim como condições de acesso ao trabalho, à saúde e à educação.

O Estatuto reúne direitos e benefícios em favor dos nacionais, cidadãos e residentes dos estados partes do Mercosul contemplados no acervo jurídico vigente do bloco. O mesmo depende das respectivas legislações nacionais e da natureza específica dos diferentes instrumentos. Dessa forma, o Estatuto permite visibilizar e promover os referidos direitos e benefícios.

O documento está dividido em 10 tópicos: Circulação de pessoas; Integração fronteiriça; Cooperação judicial e consular; Trabalho e emprego; Seguridade Social; Educação; Transporte; Comunicações; Defesa do consumidor; e Direitos políticos e acesso do cidadão aos órgãos do Mercosul.

Em matéria de transporte, as normas Mercosul vigentes estabelecem os seguintes direitos e benefícios:

● Os titulares de uma licença habilitadora para dirigir veículos automotivos expedida pela autoridade de trânsito competente em um estado parte do
Mercosul têm sua licença reconhecida pelos demais.

● Os nacionais e residentes, bem como as demais pessoas que se encontrarem no território dos estados partes, se beneficiam da obrigatoriedade de contratar, no país de origem do veículo, um seguro que cubra a responsabilidade civil por danos causados a pessoas ou objetos não transportados. Esses seguros serão válidos quando forem emitidos por companhias seguradoras do país de origem do veículo, sempre que elas tiverem acordos com seguradoras do ou dos estados partes onde transitarem os segurados.

● Os usuários de serviços regulares e ocasionais autorizados de transporte rodoviário internacional de passageiros têm direito de viajar em veículos que contem com Inspeção Técnica Veicular – identificados externamente mediante um selo de inspeção técnica veicular no para-brisas.

● Os residentes de um estado parte do MERCOSUL que forem danificados em acidentes de trânsito ocorridos em território de outro estado parte que gerarem responsabilidade civil terão direito de optar por iniciar a ação nos tribunais do estado parte:
1. onde ocorreu o acidente;
2. do domicílio do demandado; e
3. do domicílio do demandante.

Além disso, aprovou-se a Resolução GMC N° 33/14 (modificada pela Resolução GMC N°12/17), que ainda não está vigente, mas quando estiver em vigor, estabelecerá as especificações que deverá conter a Placa MERCOSUL, de uso obrigatório em todos os estados partes para todos os veículos que forem registrados pela primeira vez. Esta norma representa um avanço na consolidação progressiva do processo de integração, na qual está garantida a livre circulação de veículos, facilitando as atividades produtivas e, ao mesmo tempo, o combate aos delitos transfronteiriços como o roubo de veículos, o tráfico de pessoas e o narcotráfico.

Para conferir o documento completo, clique aqui.
Fonte: Mercosul

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