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Vence neste sábado, 20 de julho, o prazo de entrega da nova obrigação acessória imposta pela Receita Federal, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

A exigência se soma à extensa lista de obrigações acessórias já demandadas dos contribuintes.

Apesar de o prazo de declaração não ter sido estendido, a Receita Federal prorrogou para 21 de setembro de 2024 a incidência das multas relativas à incorreção de dados prestados pelos contribuintes na Dirbi, referentes aos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024. A medida está na Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de sexta (19/7).

A DIRBI deve conter informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades, entre eles a desoneração da folha de pagamentos.

Com informações de Receita Federal

Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu até 11 de setembro a desoneração da folha de pagamento para garantir maior prazo para que os Poderes Legislativo e Executivo busquem uma solução consensual sobre tema. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

A negociação entre o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto foi proposta em maio pelo ministro do STF Cristiano Zanin. Ele é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, ajuizada pelo Poder Executivo. A AGU pede a suspensão da Lei 14.784, de 2023, que estende a desoneração da folha até 2027.

O prazo original fixado por Cristiano Zanin para a apresentação de uma solução consensual terminaria na próxima sexta-feira (19). Em uma manifestação conjunta, a Advosf e a AGU pediam a prorrogação das negociações até 30 de agosto.

O ministro Edson Fachin, que está no exercício da presidência do STF, decidiu conceder um prazo ainda maior, até 11 de setembro. O magistrado destacou que "decisões construídas coletivamente (...) tendem a serem mais respeitadas por todos os atores envolvidos". "A construção dialogada da solução não permite o açodamento (...). Está comprovado (...) o esforço efetivo dos Poderes Executivo e Legislativo, assim como dos diversos grupos da sociedade civil, para a resolução da questão", salientou Fachin.

Uma das alternativas negociadas para o impasse da desoneração é o Projeto de Lei (PL) 1.847/2024, do senador licenciado Efraim Filho (PB). O texto prevê a reoneração gradual da folha de pagamento de 17 setores da economia.

O projeto mantém a desoneração integral neste ano e estabelece a retomada paulatina da tributação sobre a folha de pagamento entre 2025 e 2027. O relator da matéria é o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA).

Fonte: Agência Senado

Foto: Pedro França/Agência Senado

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Através da Resolução GMC n° 16/2024, foi aprovada pelo Brasil e Uruguai a modificação do ponto de fronteira de controle integrado de cargas, que deixa de ser em Chuy, no Uruguai, e passa a ser no lado brasileiro em Chuí.

Segundo a Resolução, a mudança da cabeceira busca "priorizar os recursos materiais já existentes" na Área de Controle Integrado em Chuí. O texto não precisa ser incorporado pelos países para ter validade.

Fica modificada assim a Resolução GMC n° 29/2007, que relacionava os pontos de fronteira de controle integrado e que passa a ter o seguinte texto:

FRONTEIRA BRASIL – URUGUAI

Controle Integrado de Cargas – Transporte Automotor

- Bella Unión (única cabeceira)

- Artigas (única cabeceira)

- Santana do Livramento (única cabeceira)

- Aceguá - Brasil (única cabeceira)

- Jaguarão (única cabeceira)

- Chuí – Brasil (única cabeceira)

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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