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Seguindo orientação da Chefia Receita Federal do Porto Seco de Foz do Iguaçu, altera-se a sistemática para substituição de condutores de veículos que adentrem ao Porto Seco Foz do Iguaçu.

A partir de 15/04/2019, toda alteração de condutor do veículo deverá ser informada/ressalvada no MIC/DTA, inclusive quando a troca de condutor ocorrer antes da entrada no recinto.

A ressalva deverá ser assinada pelo representante legal ou responsável, mediante apresentação de procuração com poderes para tal.

Ressaltamos que a Receita Federal não dará ciência ao processo, porém não serão liberados veículos sem o cumprimento do procedimento acima descrito.

Em caso de dúvidas, favor contatar nossa equipe de Relacionamento com o Cliente pelo (45) 3520-4124 ou relacionamentofoz@multilog.com.br

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Publicado no dia 04 de abril de 2019, no Diário Oficial do Estado do RS, o Decreto 54.564, autorizado pelo Convênio ICMS 19/19, que apresenta alterações no regulamento do ICMS referente as isenções. Dentre os benefícios que foram revalidados pelo Decreto, está a isenção para transporte de cargas realizadas a contribuinte escrito no Cadastro Geral de Contribuintes/Tributos Estaduais (CGC/TE). No entanto, a isenção traz algumas condições, não se aplicando na prestação de serviços:
a) realizados por transportador não estabelecido neste Estado;
b) em que o tomador do serviço seja:
1 - inscrito no CGC/TE, na categoria geral e que tenha tratamento especial, ou como contribuinte eventual;
2 - órgão da administração pública, federal, municipal ou de outro Estado, inclusive autarquia, sociedade de economia mista ou empresa pública;
3 - produtor, nas prestações interestaduais;
c) não acobertadas por documento fiscal idôneo, salvo nas hipóteses de dispensa de emissão de documento fiscal previstas no Livro II, art. 134.
A alteração supre a intenção de empresas do setor na busca pelo regime especial de pagamento perante o Fisco Estadual. Também consta no Decreto que as prestações realizadas no período entre 1º de janeiro a 31 de março de 2019 não têm direito a restituição de valores pagos.
Outra alteração que entra em vigor, refere-se a redução da base de cálculo de 20% na prestação de serviços de transporte intermunicipal de pessoas, passageiros ou não, exceto aéreo. Tal redução é de adoção facultativa por parte do contribuinte, em substituição à base de cálculo integral.

Confira o Decreto 54.564/2019 na íntegra.

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Realiza-se neste momento a XVI Reunião Bilateral Brasil e Bolívia dos organismos competentes de aplicação do ATIT. Estão presentes no evento as delegações de ambos os países e entidades representativas do setor.
Algumas das pautas discutidas no encontro são:
• Análise dos aspectos técnicos e operacionais do transporte de carga;
• Trânsito de veículos bolivianos de carga pelo território brasileiro;
• Viagem ocasional no transporte de cargas;
• Resolução ANTT 5.840/2019;
• Bitrem;
• Caminhões que não chegam à aduana de destino declarada; entre outras.
A Reunião Bilateral segue até amanhã (12), nas dependências do Hotel Pestana – Sala Phoenix, Rua Tutóia, 77, São Paulo.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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