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Vacine-se contra a Febre Amarela

A vacina contra a Febre Amarela faz parte do calendário nacional de imunização e está ocorrendo em todas as regiões do brasil. Para receber a dose, é necessário procurar o posto de saúde mais próximo, preferencialmente acompanhado da carteira de vacinação, caso o documento não esteja em mãos, a vacina será aplicada da mesma forma. É importante tomar conhecimento das informações abaixo antes de ser imunizado.

O que é?

A febre amarela é uma doença infecciosa febril aguda, causada por um vírus transmitido por vetores artrópodes, que possui dois ciclos epidemiológicos distintos de transmissão: silvestre e urbano.

Como é transmitido?

Pela picada dos mosquitos transmissores infectados e não há transmissão direta de uma pessoa infectada para outra pessoa.

Quem pode receber a vacina?

O esquema da febre amarela é de duas doses, tanto para adultos quanto para crianças. As crianças devem receber as vacinas aos nove meses e aos quatro anos de idade, desta forma garantindo a proteção para o resto da vida. Quem não tomou as doses na infância, a orientação é de uma dose da vacina e outra de reforço, dez anos depois da primeira. Pessoas com mais de 60 anos devem consultar o médico e verificar a necessidade da mesma.

Fontes de informação:

www.brasil.gov.br

www.portalsaude.saude.gov.br

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A Aduana Nacional da Bolívia informa mediante a resolução RA-GG03-079-16 do dia 30/12/2016, que foi estabelecida a implementação do procedimento para Despacho Aduaneiro de Exportação de Mercadorias, conforme aprovado na Resolução nº RD- 01-002-16.

A Resolução determina o procedimento para o Despacho Aduaneiro de Exportação de Mercadorias e a implementação do sistema SUMA – Sistema Único de Modernização Aduaneira, nas administrações de Aduana nas Fronteiras de Yacuiba, Tambo Quemado, Agencia Exterior Arica, Fronteira Puerto Suárez e Fronteira San Matías. Sendo as datas de implementação 30 de Janeiro e 13 de Fevereiro de 2017.

Ficou determinado também que o prazo estabelecido na Resolução RA-GG03-067-16 para os Manifestos de Carga em lastre registrados no sistema SUMA, correspondentes aos meios de transporte que sigam sem carga em território nacional, sejam firmados de forma manuscrita até 03/04/2017.

Deste modo, se faz necessário o uso da assinatura digital por parte das empresas de Transporte Nacionais e Internacionais em Documentos de Embarque e Manifestos de Carga de Exportação.

Para mais informações referentes aos procedimentos acesse a página da Aduana Nacional de Bolívia http://www.aduana.gob.bo/infosuma/nota.php?nov=20

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Novo Processo de Exportação: DU-E

No mês de fevereiro o Procomex estará realizando em vários estados, uma capacitação para o Novo Processo de Exportação "DU-E". O curso irá ensinar a forma correta de preencher a Declaração Única de Exportação, que irá substituir o processo atual.

O treinamento prático, que terá uma carga horária de 16 horas, já está previsto em diferentes cidades durante o mês de fevereiro. Mas a realização do curso dependerá do número de inscritos.

Pela relevância do assunto para o setor, esta entidade solicitou ao Procomex que o curso fosse realizado, ainda no mês de março, nas principais fronteiras do Mercosul (Foz do Iguaçu, São Borja e Uruguaiana). É importante salientar que os cursos que forem realizados nestes passos fronteiriços terão um enfoque maior no setor de transporte.

Para que a qualificação ocorra nestes locais, deverá do existir um mínimo de 10 participantes por cidade, portanto solicitamos que aqueles que possuírem interesse na capacitação comunique a ABTI através do e-mail abti@abti.org.br ou pelo telefone +55 (55) 3413-2828.

Os associados da ABTI terão valor diferenciado no ato da inscrição, verifique junto a entidade maiores informações.

Confira se o curso já possui data confirmada na sua região e inscreva-se!

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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