A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira comunica aos transportadores que, em razão de alterações no Portal Siscomex, retifica-se o item 3 do fluxo para apresentação de COD para a RFB, informado nas Notícias Siscomex Importação nº 35/2017, nº 36/2017, nº 28/2018 e nº 29/2018. No novo fluxo, o importador deverá informar, na subficha "básicas", disponível nos dados gerais da DI, na seção "Documento de Instrução do Despacho" o número de identificação do COD, assinalando a opção "Certificado de Origem", disponível no campo "denominação". Esse novo fluxo entra em vigência a partir de 01 de outubro de 2019.
Fonte: Portal Siscomex
Será realizada nesta quinta-feira, 26 de setembro, às 9 horas, na Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, a 10ª Reunião da Comissão Local de Facilitação do Comércio – COLFAC.
A COLFAC tem como objetivo promover a discussão sobre propostas de aprimoramento e facilitação dos procedimentos relativos ao comércio exterior. No encontro desse mês, serão debatidas as seguintes pautas: Eficiência Operacional do PSR (divulgação dos resultados) e Dados da DU-E Portal Único (Serviço Serpro).
Conforme Notícia Siscomex Exportação nº 066/2019, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informam que os códigos de enquadramento abaixo foram excluídos no dia 16 de setembro de 2019:
80118: Devolução de bens antes da emissão da DI (Portaria MF 306/95).
99127: Devolução de bens sem expectativa de recebimento antes da emissão da DI (Portaria MF 306/95).
As operações da espécie, nas quais não há emissão de notas fiscais de exportação, devem ser registradas na opção de DU-E sem nota fiscal e motivo de dispensa conforme imagem abaixo:

O sistema atribuirá automaticamente o código NCM 9999.99.51 e enquadramento 99198