A ABTI trabalhando para evitar que seus associados tenham transtornos em torno dos trâmites do transporte, solicita que as empresas se certifiquem sobre a complementação das modificações de frota junto ao MTOP no Uruguai, principalmente, nos casos de ligações em trânsito pela República Argentina.
Alertamos às empresas habilitadas que não encaminhem seus veículos até a confirmação do representante legal informando que já estão autorizados no sistema do MTOP, principalmente quando constar no comunicado desta modificação de frota a informação "Brasil/Uruguai com trânsito pela Argentina".
Esta Associação desde a ciência dos inconvenientes que estão sendo provocados pela recente política adotada pelo MTOP, vem pedindo a ANTT uma providência. Durante a Reunião Preparatória do SGT nº 5 que aconteceu há poucos dias em Porto Alegre, o Uruguai já tinha defendido a necessidade de elaboração de um Acordo Tripartite para autorizar o trânsito pela Argentina de veículos carregados entre Brasil e Uruguai.
Nesta semana, representantes de empresas brasileiras não conseguiram complementar modificações de frota com esta modalidade, o que está ocasionando sérios prejuízos ao setor. Para a ABTI, o artigo 1° do Acordo de Transporte Internacional Terrestre (ATIT) já é claro:
Os termos deste acordo aplicar-se-ão ao transporte internacional terrestre entre os países signatários, tanto no que diz respeito ao transporte direto de um país a outro, como ao trânsito para um terceiro país.
Por isso, a ANTT vem outorgando, quando solicitado pelo transportador, os trânsitos por terceiros países. É assim, desde a assinatura do ATIT em 1990. Empresas brasileiras possuem o trânsito pela Argentina para a ligação entre Brasil e Uruguai há muito tempo, modalidade, incluso, complementada em ambos os países. Mais uma arbitrariedade que deveremos superar.
Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta nº 1596 que dispõe sobre o planejamento e a execução de projeto-piloto no âmbito do Programa Operador Econômico Autorizado (OEA).
Conforme a determinação, fica autorizada a realização do projeto-piloto de integração das atividades desenvolvidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e pela Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) relacionadas ao Programa OEA.
Confira a redação da Portaria Conjunta nº 1596:
"Art. 1º Fica autorizada a realização de projeto-piloto de integração das atividades desenvolvidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) relacionadas ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, com o objetivo de desenvolver e testar módulo complementar do OEA-Integrado.
Art. 2º A Coordenação Executiva e de Gestão (Cexec), da Diretoria de Avaliação da Conformidade (DCONF), do Inmetro, e a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), da RFB, são responsáveis pela definição e pela execução das atividades relativas ao projeto-piloto.
Parágrafo único. Caberá ao Coordenador Executivo e de Gestão e ao Coordenador-Geral de Administração Aduaneira constituir equipe para conduzir as atividades referidas no caput e designar-lhe os membros titulares e substitutos no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data da publicação desta Portaria Conjunta.
Art. 3º O Diretor de Avaliação da Conformidade e o Coordenador-Geral de Administração Aduaneira ficam autorizados a editar normas conjuntas, no âmbito de suas competências, necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria Conjunta."
A Portaria nº 1596 entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Nos dias 18 e 19 de setembro, realizou-se no SETCERGS em Porto Alegre/RS, a Reunião Técnica Preparatória à LVI Reunião do Subgrupo de Trabalho nº 5 "Transporte". Participaram da ocasião, as delegações da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
Foram debatidas as seguintes temáticas: Harmonização de Procedimentos de Fiscalização do Transporte Internacional Terrestre; Transporte de Produtos Perigosos; Pesos e dimensões de veículos do Transporte Terrestre; Temas derivados do SGT nº 3; Identificação Eletrônica de Veículos, entre outros assuntos.
Sobre o primeiro tema citado acima, a Presidência Pro Tempore Brasileira (PPTB), informou que será realizado o 1º Seminário MERCOSUL de Técnicas e Práticas de Fiscalização do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas, Passageiros e Produtos Perigosos, de 22 a 24 de outubro, nas dependências do SEST SENAT em Foz do Iguaçu.
Referente ao Transporte de Produtos Perigosos, foi tratada a situação do Projeto de Decisão que visa sua facilitação no âmbito do Mercosul. Na ocasião, o Grupo de Trabalho sobre o Transporte Terrestre de Mercadorias Perigosas (GTMP) juntamente com os técnicos das delegações presentes, revisaram o projeto e acordaram encaminhá-lo à Secretaria do Mercosul (SM) para que sejam feitas as últimas adequações, até a aprovação na próxima reunião plenária e posterior elevação ao Grupo Mercado Comum (GMC).
No que diz respeito a temática de pesos e dimensões de veículos do Transporte Terrestre, foi tratado o estabelecimento de tolerâncias na medição de peso por eixo e peso bruto total nos veículos de transporte por rodovia. Diante de que os regimes atuais de sanções por excessos de pesos em veículos se baseiam nas tolerâncias dos instrumentos de medida e que existem diferentes formas de quantificar estas sanções, foi considerado que no momento não é possível conseguir uma harmonização regulatória do tema. Sendo assim, as delegações acordaram a revisão da Resolução GMC nº 14/14 que trata do Regime de Infrações e Sanções Aplicáveis por Descumprimento dos Limites de Peso por Veículos de Transporte Rodoviário Internacional do MERCOSUL.
Sobre o Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) para veículos especiais, as delegações acordaram em exigir, além dos documentos obrigatórios requeridos em toda a operação de transporte internacional, um laudo técnico que comprove, de acordo com a norma de cada Estado Parte, que os veículos especiais foram avaliados e estão em condições de transportar de maneira segura as cargas especiais.
Referente aos temas derivados do SGT nº 3, as delegações trataram sobre o uso das Luzes de Identificação Veicular. De acordo com a Delegação do Paraguai, na legislação do país, não está previsto o uso das luzes "Três Marias", as quais estão em uso nos demais Estados Partes. Ainda assim, a delegação considerou a possibilidade de que se elabore uma Resolução Mercosul, uma vez que o tema é de extrema importância para a segurança da circulação dos veículos. A Delegação Argentina expressou a necessidade de o SGT nº 5 definir as cores das luzes "Três Marias". Finalizando esta discussão, todas as delegações acordaram em elevar ao GMC uma proposta de Resolução visando a harmonização do tema.
Sobre o assunto dos Freios ABS em Caminhões e Semirreboques, as Delegações do Brasil e do Uruguai, informaram que desde 2014, em ambos os países, é obrigatório o uso do sistema ABS em frotas de veículos novos. A Delegação Argentina informou que, desde 2016, existe a obrigatoriedade de instalar freios ABS em 100% de veículos automotores e a partir de 2020, nos reboques e semirreboques. Desse modo, foi proposto elaborar um projeto de resolução que estabeleça a obrigatoriedade de instalação de freios ABS em todos os novos veículos do transporte internacional, a partir de uma data definida pelos Estados Partes.
No que trata da Classificação de Veículos Automotores e Reboques, o SGT nº 5 tomou conhecimento da Ata do SGT nº 3 na qual o Brasil informa que está tratando da finalização do processo de consulta interna sobre o tema, assegurando que encaminhará os resultados até o dia 28 de outubro.
Sobre a Identificação Eletrônica de Veículos (RFID), as delegações presentes trataram sobre como estão adotando o uso da tecnologia de fiscalização. A Delegação do Uruguai informou que já realiza troca de informações com veículos provenientes do Brasil, mas que encontrou dificuldades na leitura da Tag fixada no para-brisa dos veículos, obtendo a leitura em outros dispositivos inseridos no interior dos veículos. A Delegação do Brasil, respondeu ao questionamento do Uruguai e apresentou o modelo de Tag que está sendo colocado em sua frota.
Através da Delegação Argentina, os Estados Partes tomaram conhecimento da Resolução Ministerial nº 569/2019 na qual se aprova o procedimento para a tramitação das solicitações de licenças originárias e complementares, modificações da frota e autorizações ocasionais para o transporte internacional no âmbito do ATIT. A norma tem como finalidade acelerar os mecanismos de concessão de autorizações, por meio da utilização de uma plataforma eletrônica na qual os circuitos administrativos são automatizados.
A ABTI mais uma vez esteve presente na Reunião e desta vez, em parceria com a Fetransul e SETCERGS, prestou apoio e suporte técnico para a organização do encontro. A Associação se mantém ativa nas reuniões, considerando a importância de participar da discussão de temas fundamentais para o setor de transporte.
Para conferir as fotos do evento, acesse: abti.org.br/imagens