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Publicada no Diário Oficial da União, a Portaria ANTT nº 19 que define os procedimentos para cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), quando realizados por meio das instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs).

A determinação esclarece que o CIOT deve ser gerado conforme o tipo de operação envolvida na prestação do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, podendo ser operação realizada por meio de viagem tipo padrão ou do tipo TAC-agregado.

Conforme §11, do Art. 5º, fica dispensado o cadastramento de Operação de Transporte e correspondente geração do CIOT quando da prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, nos termos da Resolução ANTT nº. 5840, de 22 de janeiro de 2019.

Para conferir a Portaria nº 19 na íntegra, clique aqui. 

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A ABTI buscando otimizar o processo de cadastramento de taras, consultou a possibilidade de dispensa do certificado impresso de aferição das balanças no rol de documentos exigidos, a partir do acesso a informações que constam no Portal de Serviços do INMETRO dos Estados. Ao ingressar no sistema, a Associação localizou a relação das balanças que possuem instrumentos aferidos e válidos. A partir da constatação, a ABTI entrou em contato com a Receita Federal em Uruguaiana, e propôs a melhora no processo. O órgão em resposta, autorizou o procedimento de consulta através do site, por parte da concessionária, dispensando a apresentação do certificado impresso sempre que for possível realizar a consulta eletrônica.

Diante disso, a ABTI presta seu agradecimento à Receita Federal e a concessionária Multilog que reconheceram a proposta da entidade como uma alternativa viável que traz agilidade ao cadastramento de taras.

Informamos ainda, que a Associação também esteve em contato com a Receita Federal em Dionísio Cerqueira/SC, para tratar sobre o mesmo tema. Sobre a apresentação do registro de taras em outros recintos alfandegados para cadastro, a ABTI ressaltou que está prevista, em portaria, a permissão para realização do procedimento citado, tendo como exemplo a fronteira de São Borja. Referente aos prazos para o cadastramento em Dionísio Cerqueira, a Associação, apesar de ciente da normativa sobre a demanda de tempo para a execução do processo, solicitou que a Receita reconsidere o prazo de 10 (dez) dias, que tem sido o maior de todas as fronteiras. A entidade, após pesquisa, constatou que mesmo fronteiras sem concessionárias e que contam com uma quantidade reduzida de auditores fiscais, como no Chuí, o tempo de cadastramento está em torno de 24 horas. E em Santa Helena, por exemplo, a Portaria local estipula um prazo de até 5 (cinco) dias.
Já com referência aos documentos exigidos para o andamento do processo, a entidade, assim como tinha assumido o compromisso com o Chile na Reunião Bilateral realizada no último trimestre de 2019, tratou sobre a inviabilidade da exigência de apresentação do ticket da balança do Brasil por veículos estrangeiros, visto que não existe previsão de primeiro ingresso sem cadastro. Diante disso, a Associação apresentou as determinações do Comunicado SEDAD/URA nº 0006/2019 que autoriza a apresentação do boleto de pesagem do veículo emitido há no máximo 60 dias por órgão oficial de país signatário do ATIT.

Em resposta as propostas da ABTI, a Receita Federal informou que está ciente e com parecer favorável ao exposto, no entanto, precisa da aprovação da Superintendência Regional para dar prosseguimento a mudança, o que deverá acontecer no decorrer do próximo mês.

Quer saber como verificar se a balança está aferida? Siga as instruções abaixo:

Acesse a página https://servicos.rbmlq.gov.br/ , clique na aba Serviços >> Consulta Instrumentos e após, insira os dados solicitados conforme as imagens abaixo:

202001223

Assim será possível conferir a aferição de qualquer balança rodoviária do Brasil.

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A ABTI através deste comunicado, solicita que as empresas associadas, especialmente as Cooperativas e as Sociedades Anônimas (S.A), que realizam periodicamente eleição da Diretoria, que mantenham seus cadastros em dia junto ao Registro Nacional de Transportadores de Cargas (RNTRC)

Ressaltamos que conforme o disposto na Resolução ANTT nº 4.799, não atualizar as informações cadastrais pode ocasionar multa e suspensão do registro até a regularização. Por isso, a ABTI fica a disposição para auxiliar na verificação dos dados, através do e-mail atendimento@abti.org.br e, se for o caso, adequar o RNTRC conforme os termos da Resolução citada.

Lembramos a todos que o RNTRC é a base para dar seguimento aos demais processos logísticos e sua atualização deve ser mantida.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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