Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

 

 
Extensão do prazo para CITV

Diante dos inconvenientes que aumentaram o tempo de trânsito em processos logísticos, a ABTI verificou que vários transportadores têm sofrido retenções e multas quando unidades da frota, seja caminhão trator, semirreboque ou caminhão simples, retornam do Chile e ingressam na Argentina com o Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) vencido.

No entanto, desde a Reunião Bilateral entre Brasil e Chile, ocorrida em outubro do ano passado, o tema já havia sido discutido bem como pensadas alternativas para o problema. Durante a Reunião Bilateral citada, a delegação brasileira questionou a delegação chilena sobre a possibilidade de se realizar inspeção técnica em veículos brasileiros no território chileno. Em resposta, o Chile informou que o processo não poderia ser realizado devido ao sistema informatizado do país não permitir a inclusão da placa estrangeira.

Com base nisso, a ABTI solicitou que a Argentina evite reter os veículos e multar os motoristas, uma vez que a impossibilidade de renovação do CITV no Chile pode ser considerada o condicionamento previsto na Resolução GMC Nº 15/06 que prevê "Cuando por caso fortuito o fuerza mayor". Deste modo, pode ser considerada a extensão do prazo de validade do CITV em 30 dias, quando o vencimento ocorrer no país de trânsito ou de destino.

Leia Mais

Na quinta-feira, 16 de janeiro, foi realizada na sede da ABTI em Uruguaiana, a 1ª Reunião dos Transportadores em 2020. Na ocasião, representantes de diversas empresas do setor, esclareceram suas dúvidas em relação a Resolução nº 5.862 que regulamenta o Cadastro da Operação do Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e os meios de pagamento do valor do frete referente à prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas (TRC).

Durante a ocasião, a diretora executiva da ABTI, Gladys Vinci, esclareceu algumas questões referente a aplicação da legislação. Conforme a diretora, o CIOT trata-se da comunicação da operação do transporte nacional, não abrangendo a prestação de serviços no transporte rodoviário internacional de cargas. Ainda, foi esclarecido que o CIOT deve ser emitido sempre, em casos de subcontratação, e o Pagamento de Frete eletrônico (PEF) continua sendo obrigatório somente na contratação de TAC e/ou de seus equiparados.

A Associação aconselha que as empresas fiquem atentas à publicação de Portaria ou Nota de Esclarecimento pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC), sobre o detalhamento dos procedimentos e requisitos técnicos do processo.

*Referente aos prazos:

- A obrigatoriedade de cadastrar a Operação de Transporte e da correspondente geração do CIOT será aplicável somente para os casos de contratação ou subcontratação de TAC e TAC-equiparado, até 15 dias após a data de entrada em vigor da Resolução ANTT nº 5.862/2019. Após esse prazo, será obrigatório para a contratação de qualquer transportador. A Resolução ANTT nº 5.862/2019 entrou em vigor no dia 16/01/2020.

- O inciso II do art. 5° da Resolução ANTT nº 5.862/2019 entrará em vigor em até 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar da vigência da citada Resolução.

 

Leia Mais

Diante do comunicado divulgado no dia 23 de dezembro de 2019, referente a atualização do regime de trânsito aduaneiro e conforme as consultas e solicitações feitas pelas empresas associadas, a ABTI está disponibilizando o manual para a anexação digital de documentos no Siscomex Trânsito.

Reforçamos que o procedimento foi determinado pela Instrução Normativa nº 1.918/2019, porém devido a dificuldades técnicas, somente foi implementada no dia 14 de janeiro de 2020.

Para conferir o passo a passo, clique aqui.

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004