Através da Disposición 28/2020, o Governo da Argentina atualizou o Protocolo de Plano de Emergência da Covid-19 para o Transporte Automotor, tendo em vista a evolução da pandemia que exigiu a emissão de diferentes recomendações que atendam as necessidades da emergência conforme as diretrizes do Ministério da Saúde do país.
A determinação se aplica a atividade de operadores do transporte automotor de passageiros e de cargas de jurisdição nacional e para as concessionárias de terminais de ônibus e ferroviárias controladas pela Comissão Nacional de Regulamento de Transportes (CNRT). No protocolo são informadas as medidas básicas de higiene e prevenção que devem ser adotadas para minimizar a propagação do coronavírus.
Em Nota, a Argentina solicitou que os Estados Partes observem as medidas de prevenção estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que são citadas no Protocolo e que serão fiscalizadas no território argentino.
Para conferir o Plano de Emergência, clique aqui.
A ABTI conjuntamente com a Asociación de Transportistas Argentinos de Carga Internacional (ATACI) e Federación Argentina de Entidades Empresariais del Autotransporte de Cargas (FADEEAC), encaminharam aos coordenadores da Área de Controle Integrado – ACI de Paso de los Libres/Uruguaiana, uma solicitação de que providências sejam tomadas para que todos os órgãos de controle na fronteira voltem a trabalhar com normalidade e em seus horários habituais.
A solicitação defende a necessidade de obter uma solução para a problemática das demoras e ineficiências observadas atualmente no recinto alfandegado de Paso de los Libres. Sendo assim, as entidades reiteram que sejam tomadas as medidas necessárias para evitar que os veículos liberados tenham que ficar parados ou pernoitar, sem a possibilidade de dar continuidade as viagens e assim como, encontrar alternativas para evitar filas no ingresso ao local.
Desde o início da necessidade de redução de pessoal e consequente mudança de horário de funcionamento por conta da pandemia do coronavírus, provocou o descontentamento dos motoristas que aguardavam muitas horas pela liberação. Ainda, tal fato ocasionou o desmembramento da ACI, o que contribuiu para que os caminhões ficassem aglomerados e após concentrasse o movimento nas estradas.
No entanto, é fundamental que os funcionários voltem a operar no mínimo em dois turnos para atender às demandas. Estamos cientes, que a administração do Cotecar, determinou um protocolo de procedimentos preventivos para evitar aglomerações e manter os cuidados necessários contra o vírus. Existem condições físicas para o retorno das atividades ao horário habitual, assim como já acontece no Centro Unificado de Fronteiras (CUF) de São Borja.
A Associação e demais entidades representativas do setor aguardam um imediato retorno sobre a solicitação.
Em reunião extraordinária entre os órgãos de aplicação do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), da Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai, considerando os efeitos da pandemia da Covid-19 sobre as operações de transporte, no que trata da dificuldade de renovação dos Certificados de Revisão Técnica Obrigatória e/ou Inspeção Técnica Veicular, assim como da licença para conduzir, foram acordadas as seguintes determinações:
• Conforme o disposto no Art. 9º do ATIT, é aplicado o reconhecimento mútuo sobre as respectivas prorrogações de validade adotadas por cada país no que se refere ao vencimento da habilitação dos motoristas;
• De acordo com o Art. 32º do ATIT, também ficam reconhecidas as respectivas prorrogações de validade adotadas por cada país a respeito da RTO e/ou ITV que tenham vencido a partir do dia 1º de março de 2020, por um prazo de 60 dias corridos a partir do dia 22 de abril deste ano. A determinação inclusive, não impede que bilateral ou multilateralmente os órgãos de aplicação do ATIT prorroguem o prazo mencionado;
• O reconhecimento mencionado sobre a prorrogação da validade da RTO e/ou ITV não se aplica a veículos de transporte de mercadorias perigosas e cargas especiais, os quais para poder realizar a atividade devem dispor de um Certificado de Revisão Técnica válido, bem como não se aplica a veículos cujas inspeções técnicas tenham vencido antes do mês de março.
Ata da Reunião do ATIT - acordo de reconhecimento mútuo.
Deliberação Contran nº 185 - prorrogação validade da CNH.
Portaria INMETRO nº 107 - prorrogação validade CIV.
