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Através do Decreto 408/2020, a Argentina anunciou a prorrogação até o dia 10 de maio de 2020, da vigência do Decreto 297/2020 que dispõe sobre o isolamento social preventivo e obrigatório durante o estado de emergência sanitária pela Covid-19.

Ainda, conforme o Decreto 409/2020 a proibição de ingresso ao país também está prorrogada até o dia 10 de maio, estabelecendo que pessoas estrangeiras não residentes na Argentina, não podem ingressar no território nacional através de portos, aeroportos, passos internacionais, centros de fronteira ou qualquer outro acesso, com o objetivo de reduzir o contágio do coronavírus.

E através da Resolucción 214/2020, a Dirección Nacional de Vialidad prorrogou a suspensão da cobrança da tarifa de pedágios estipulada pela Resolucción 98/2020 até a mesma data citada acima, dia 10 de maio de 2020.

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Considerando a quantidade elevada de chamados no SERPRO em relação ao preenchimento de informações na DI dos EX-Tarifários, modificados pela Resolução Camex nº 22/2020 que atualizou a Res. Camex nº 17/2020, conforme o Siscomex, para usufruir do benefício, o importador deve informar o número do EX correspondente e como Ato Legal a Res. Camex nº 17/2020.
Ainda, para mais informações sobre o preenchimento da aba "Tributação" da DI, é necessário verificar o manual, clicando aqui.

Aproveitando a oportunidade, a Associação reforça que para outros procedimentos, a Receita Federal disponibiliza em seu site, manuais com informações e instruções essenciais sobre o uso do Portal Único do Comércio Exterior.

O Manual de Exportação – Portal Único por exemplo, possui tópicos específicos sobre o fluxo das operações. São disponibilizadas as informações de como elaborar a DU-E, etapas de Trânsito Aduaneiro (quando houver), como manifestar dados de embarque, entre outras. Confira as instruções na íntegra, clicando aqui.

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Foi prorrogada a validade dos certificados de verificação de cronotacógrafos durante o período da pandemia do coronavírus, conforme a Portaria nº 101 de 20 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União.

De acordo com a determinação, fica estabelecido:

"Art. 1º Prorrogar a validade dos certificados de verificação que estão para vencer neste período, pelo que perdurar o estado de emergência de saúde pública.
Parágrafo único: O prazo para nova verificação do instrumento após a normalização das atividades será o prazo restante para o vencimento do certificado de verificação na data da publicação desta portaria.
Art. 2º Permitir aos órgãos da RBMLQ-I que adotem as seguintes medidas de concentração de recursos conforme as instruções e determinações das autoridades estaduais:
I - Suspender todas as verificações periódicas e após reparo de instrumentos de medição cuja validade da verificação seja contada pelo ano de exercício.
II - Cancelar todas as perícias de produtos pré-embalados.
III - Executar ações de fiscalização apenas em casos de extrema necessidade motivados por denúncias e evidências de abuso contra o consumidor.
Art. 3º Postergar por 120 dias o prazo o pagamento das Guias de Recolhimento da União a vencer no período o estado de emergência de saúde. [...]"

Para conferir a Portaria nº 101 na íntegra, clique aqui.

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Cep: 97502-360
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