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A Superintendência de Serviços de Transportes Rodoviário e Multimodal de Cargas - SUROC, da ANTT, divulgou a Portaria nº 90/2021, que reajusta os coeficientes dos pisos mínimos previstos no Anexo II da Resolução nº 5.867/2020. Os novos valores levam em consideração a variação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete (PNPM).

Em janeiro deste ano, foi divulgada a Resolução ANTT nº 5.923 que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado. Para realizar o cálculo, utilizou-se o valor do óleo diesel S10 apurado pela ANP, autarquia legalmente competente para realizar o acompanhamento de preço de combustíveis no Brasil.

O preço do Diesel S10 utilizado como referência para definição dos coeficientes de piso mínimo de frete dispostos nas tabelas da Resolução nº 5.923, foi de R$ 3,66 reais por litro. Após a variação de 16,03% no acumulado semanal desde a data da publicação da dita Resolução, o valor para o cálculo passa a ser de R$ 4,25 reais por litro.

Confira as tabelas de coeficientes dos pisos mínimos de transporte rodoviário de carga, clicando aqui.

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Nos dias 17 e 18 de março, serão realizadas de forma virtual, através da plataforma Teams, as reuniões da Comissão Local de Facilitação do Comércio – COLFAC de Foz do Iguaçu/PR e Uruguaiana/RS. As COLFAC's têm como objetivo promover a discussão sobre propostas de aprimoramento e facilitação dos procedimentos relativos ao comércio exterior.

Desde o lançamento das reuniões em 2018, a ABTI, como entidade representativa do setor, participa de forma contínua dos encontros de diferentes regiões, encaminhando pautas, debatendo e buscando melhorias nos procedimentos. Por isso, a Entidade solicita que seus associados encaminhem sugestões de pauta com justificativas ou material de apoio para o e-mail comunicacao@abti.org.br.

As pautas poderão ser encaminhadas até o dia 12 de março, sendo necessário especificar para qual reunião o tema é destinado.

Para quem quiser acompanhar as reuniões, serão disponibilizados os links conforme solicitação.

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A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, estabeleceu através da Portaria nº 82, critérios para alocação de cota para importação, determinadas pela Resolução GECEX nº 161/2021.

Segundo a normativa, a alocação das cotas para importação será realizada em conformidade com as seguintes regras:

"I - a todos os produtos abrangidos pelos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constantes do Anexo Único, aplicam-se:
a) o exame dos pedidos de Licença de Importação (LI) será realizado por ordem de registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX); e
b) caso seja constatado o esgotamento da cota global atribuída para determinado produto, a Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT) não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX;
II - adicionalmente, aos produtos abrangidos pelos códigos da NCM constantes dos itens B e C do Anexo Único, aplicam-se:
a) será concedida inicialmente a cada empresa a quantidade máxima estabelecida na coluna "Cota Máxima Inicial por Empresa", podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite fixado; e
b) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa:
1) estarão condicionadas ao desembaraço aduaneiro das mercadorias objeto de LI emitidas anteriormente; e
2) a quantidade concedida será, no máximo, igual à parcela desembaraçada; e
III - no caso dos produtos abrangidos pelos códigos da NCM constantes dos itens C e D do Anexo Único, quando do pedido de LI, o importador deverá fazer constar, no campo "Especificação" da ficha "Mercadoria", a descrição do "Ex" constante na coluna "Descrição", seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada."

Confira na Portaria SECEX nº 82 os produtos incluídos.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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