De 1º de junho a 31 de agosto de 2025, o horário de inverno estará em vigor no Passo do Cristo Redentor.
De 1º de junho a 31 de agosto de 2025, o Passo Internacional Cristo Redentor, uma das principais vias entre Argentina e Chile, operará em horário de inverno, com mudanças nos horários normais e medidas especiais quando as condições climáticas exigirem.
Novos Horários
Da Argentina para o Chile: 9h às 21h
Do Chile para a Argentina: 8h às 20h
Fechamento de barreiras:
Lado argentino (Uspallata): 19h
Lado chileno (setor Guardia Vieja): 18h
Além disso, foi relatado que o tráfego no túnel internacional será suspenso à meia-noite de 31 de maio. Ele será reaberto às 9h do dia 1º de junho, com o novo horário em vigor.
A Comissão Mista Argentino-Brasileira (DELCON-COMAB) promoverá, no dia 2 de junho de 2025, uma Consulta Pública virtual para apresentar e colher contribuições sobre o novo edital de concessão da Ponte Internacional da Integração, que liga São Borja (BR) a Santo Tomé (AR), e do Centro Unificado de Fronteira (CUF).
A convocação ocorre por conta da publicação do novo edital, que trouxe alterações significativas na modelagem econômica da concessão com o objetivo de torná-la mais atrativa aos investidores.
Detalhes da Consulta Pública
Pauta: Apresentação e coleta de sugestões sobre o Edital COMAB nº 01/2025
Data: 2 de junho de 2025 (segunda-feira)
Horário: 17h às 18h
Plataforma: Microsoft Teams. Acesse o link a seguir na data e hora do evento para participar: https://bit.ly/4jmA9hn
A ABTI convida os transportadores, operadores logísticos e demais interessados a participarem da reunião, contribuindo com sugestões e acompanhando de perto as decisões que impactam diretamente a infraestrutura e a fluidez da fronteira.
Saiba mais sobre o novo edital aqui.
Foto: Divulgação/DNIT
O governo federal da Argentina publicou no seu Diário Oficial, nesta quinta-feira (29), o Decreto n.º 366/2025. O texto aprova a reforma migratória, anunciada no último dia 14.
Tal como comunicado anteriormente, a medida introduz novas exigências para a entrada e permanência de estrangeiros no país, com destaque para a obrigatoriedade de apresentação de seguro de saúde e de uma declaração juramentada, na qual o visitante deve justificar o motivo da viagem e comprometer-se a não desvirtuá-lo.
O texto, contudo, parece dirigir-se àqueles viajantes que pretendem permanecer por períodos prolongados no país. Boa parte do Decreto é voltada a promover medidas que “previnam abusos do sistema de assistência social e educativa”, conforme o governo.
Importante destacar novamente que o decreto não faz menção à categoria de motoristas profissionais, que entram no país na condição de tripulantes, tampouco traz referências diretas a visitantes de cidades gêmeas e regiões de fronteira, cujo ingresso costuma ocorrer em caráter breve e regular.
Além disso, o decreto ainda carece de regulamentação complementar, o que significa que as exigências não estão em plena aplicação prática no momento.
A ABTI adota um tom de cautela ao abordar o tema, pela falta de clareza em alguns pontos e para evitar que haja um aproveitamento da situação para induzir os transportadores a adquirir seguros de saúde que venham a ser desnecessários.
A Associação seguirá atenta ao tema e comprometida em buscar esclarecimentos oficiais sobre o impacto da medida no transporte internacional. Nesse sentido, a ABTI levará a pauta à 67ª Reunião do Subgrupo de Trabalho nº 5 (SGT-5) do Mercosul, que será realizada na próxima semana, cobrando posicionamento claro e oficial por parte das autoridades argentinas quanto à aplicabilidade das novas regras ao setor de transporte.
A ABTI também reforçará que, conforme a Constituição Federal Brasileira, o atendimento de saúde a estrangeiros em território nacional é gratuito, e que, portanto, um tratamento unilateral e desigual por parte da Argentina deve ser estudado e sanado.