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Intercâmbio de tração no Mercosul

Frequentemente surgem questionamentos a respeito do intercâmbio de tração nos Estados Partes do Mercosul, por isso, a Associação reforça algumas informações. O intercâmbio de tração é uma combinação de veículos utilizando-se cavalo-trator e semirreboque de permissionários diferentes, dentro dele existem duas categorias: mesma bandeira, que consiste em veículos de transportadores diferentes, mas com a mesma nacionalidade, e cruzamento de bandeira, que seria a utilização de veículos de proprietários diferentes, sendo cada um deles registrado em um determinado país.

Cabe ainda reforçar que essas autorizações são acordadas bilateralmente com cada país, por exemplo, com o Chile e Peru não está autorizado o intercâmbio de tração de qualquer forma; a Argentina, Venezuela e Bolívia acordaram permitindo o trânsito nestas condições, com cruzamento de bandeira ou não; e o Uruguai e o Paraguai autorizam a operação desde que seja com a mesma bandeira.
Confira a tabela:

20211122

Reiteramos ainda que a multa para quem realiza a operação de forma indevida é de US$ 4.000,00. Quando fiscalizados no Chile, todos os envolvidos na operação não autorizada são suspensos por dois anos para realização de trânsito em seu território, penalidade máxima prevista no Acordo de Transporte Internacional Terrestre, que é a suspensão e/ou o cancelamento da licença internacional.

Diante disso, a Associação reforça que não está autorizada a prestação de serviço em um caminhão trator habilitado por uma permissionária, engatado em um semirreboque habilitado por outra transportadora no Chile e no Peru. Confira na ilustração:

A suspensão e/ou o cancelamento da licença internacional, pode ser aplicada às transportadoras tanto do caminhão trator quanto do semirreboque, e também a transportadora emissora do CRT. Então, caso houver, seriam 3 (três) as transportadoras sancionadas.

Sendo assim, a Associação reforça que todos os transportadores associados estejam atentos a legislação de cada país visto que a execução de serviços não autorizados pode acarretar em graves consequências.

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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, aprovou, por meio da Deliberação nº 358/2021, o Manual de Procedimentos de Fiscalização do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC). O objetivo do documento é estabelecer critérios e padronizar procedimentos relativos ao TRIC, implementar políticas e regular ou supervisionar as atividades de prestação de serviços de transportes exercidas por terceiros no âmbito da esfera de atuação e atribuições da ANTT.

A fiscalização do transporte rodoviário internacional de cargas está entre as atribuições da Agência, tendo este manual a finalidade de esclarecer dúvidas e direcionar as ações das equipes de fiscalização da ANTT no exercício de suas funções. Por meio desse manual, a ANTT irá promover a transparência permitindo acesso às informações aos entes regulados e à sociedade em geral.

O documento trata exclusivamente da fiscalização das operações de transporte rodoviário internacional de cargas. Essa classificação será efetuada pelo agente de fiscalização, durante a abordagem, e poderá ocorrer a partir da análise dos documentos apresentados, bem como a partir de outras situações, como o local no qual a abordagem for efetuada.

Para melhor organização do manual, foram definidos quatro focos principais para a fiscalização realizada pela ANTT e órgãos conveniados, esses focos representam os eixos temáticos do Manual. São eles:

• REGULARIDADE DO SERVIÇO DE TRANSPORTE;
• DOCUMENTAÇÃO;
• SEGUROS;
• INSPEÇÃO TÉCNICA VEICULAR.

Além dos temas citados, serão abordados sobre outros assuntos conexos à fiscalização do TRIC, como fiscalização de produtos perigosos, excesso de peso, pernada nacional, RNTRC, vale pedágio, entre outros.

Confira o manual na íntegra clicando aqui.

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ANTT esclarece sobre o RNTRC

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, ratificou em seu site hoje, que a prorrogação da validade, por prazo indeterminado, dos certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) só se aplica aos certificados que estejam na situação "ativo", e que venham a vencer antes da conclusão dos trâmites da Audiência Pública nº 008/2020, aprovada pela Deliberação ANTT nº 494/2020.

A Audiência Pública nº 08/2020 tem como proposta revisar a Resolução nº 4.799/2015 que atualmente regulamenta o Registro, uma vez que passados mais de cinco anos, foram identificadas oportunidades de melhoria em relação à realidade atual.

Portanto, o recadastramento obrigatório dos transportadores no RNTRC, inclusive sua frota, permanece suspenso até a conclusão do Processo de Participação e Controle Social (PPCS) conduzido na Audiência Pública nº 008/2020, não sendo necessária qualquer ação nesse sentido até a decisão da ANTT quanto ao processo de PPCS.

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