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A Comissão Local de Facilitação do Comércio de Foz do Iguaçu, realizou no último dia 14, de forma virtual, a 11ª Reunião da COLFAC, discutindo propostas como: Fornecimento de informações sobre o fluxo operacional do Porto Seco; Integração do Sistema; e Avaliação da prestação de serviços (antigo RELAC).

A ABTI solicitou para as próximas reuniões a apresentação de dados como fluxo de veículos em ambas as pontes, entrada e saída de veículos no recinto por hora, tempo médio de permanência de veículos no recinto, entre outras informações, assim como já é realizado nas reuniões da COLFAC em Uruguaiana. Estes dados poderão auxiliar os operadores do transporte nas tomadas de decisões e contribuir para a melhoria dos serviços prestados, assim como no fluxo do comércio exterior. O gerente local da Concessionária, Francisco Damilano, informou que providenciará as informações já a partir da próxima reunião e que pode agregar outras se assim for necessário.

Outro assunto proposto pela ABTI foi a verificação da necessidade de uma integração entre os sistemas CCT e Genius, visto que o transportador insere uma série de dados no Genius que já foram informadas no CCT, implicando em trabalho redobrado. Após levantamento do processo para solicitação de senha, o transportador inclui no Genius mais 15 dados, além de anexar MIC eletrônico, CRT e outros documentos definidos localmente.

Desta forma a entidade propôs que a senha eletrônica tenha uma integração total de sistemas, importando os dados já digitados pelo transportador no CCT. Em resposta, o Auditor Fiscal da RFB, Hipólito Arruda Caplan, esclareceu que a entrada única de dados no Portal Siscomex é premissa básica na configuração da plataforma e que esse objetivo tem sido priorizado. Já o representante da Concessionária informou que é possível requisitar esses dados para o SERPRO, mas o custo disso é alto e o ideal seria o fornecimento gratuito dessas informações. Assim, ficou decidido pelo encaminhamento da pauta para a CONFAC para que o Comitê possa avaliar a situação e a conveniência de levar o assunto ao SERPRO.

Referente ao retorno da avaliação de prestação de serviços (antigo RELAC), será encaminhada a nível Nacional para análise, visto que necessita de uma alteração normativa, já que a obrigatoriedade do relatório foi extinta por meio de alteração legal e que a análise de tal assunto caberia às instâncias superiores da RFB. Ainda, Hipólito reforçou que a função do RELAC é em partes cumprida pelas reuniões do COLFAC, pois é dada voz a todos os interlocutores que operam no comércio exterior e de uma maneira mais participativa e efetiva.

Conforme já informado, a ABTI solicitou o retorno da avaliação nas duas reuniões que participa (Uruguaiana e Foz do Iguaçu), pois acredita que ela possibilitava que todos os setores tivessem representação (motoristas, operadores privados e intervenientes públicos) garantindo ainda o princípio da impessoalidade. Principalmente porque ganham transparência aqueles problemas que fazem parte da gestão administrativa do Porto e que refletem nos tempos dos processos.

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Tendo em vista o estipulado pelas normativas Portaria SUROC nº 82/2019 e Resolução ANTT nº 5.898/2020, a ABTI através deste comunicado busca reforçar os prazos e mudanças que constam em relação ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC e registros de Contratos de Arrendamento e afins.

Primeiramente, conforme Art. 2º da Portaria nº 82/2019, os transportadores que mantêm veículos em sua frota habilitada para determinado país, cuja posse foi comprovada segundo o critério da Resolução 1.474/2006, terão prazo máximo de vinte e quatro meses para adequar as informações cadastrais desses veículos de acordo com o requisito estabelecido no Art. 5º da Resolução nº 5.840/2019. Ou seja, os transportadores têm até 22 de abril de 2021 para realizar a atualização das informações dos veículos que constam no RNTRC. Lembrando que o não cumprimento do que foi citado, caracteriza infração.

Referente a Resolução nº 5.898, em julho deste ano, a ANTT anunciou que passaria a validar eletronicamente a propriedade dos veículos no momento de sua inclusão no registro junto ao DENATRAN. Desta maneira, para que o transportador possa cadastrar o veículo em sua frota, seu CNPJ deve constar como proprietário junto ao órgão de trânsito.

Caso o CPF/CNPJ que conste como proprietário do veículo no DENATRAN seja diferente do CNPJ do transportador requerente, só será possível o cadastramento mediante a apresentação do Contrato de Arrendamento, que será registrado através de funcionalidade eletrônica já implementada pela Agência. Para tal fim, são obrigatórias as seguintes informações:

a. Nome e CPF/CNPJ do Arrendatário;
b. Nome e CPF/CNPJ do Arrendante;
c. Início e Fim de Vigência do Contrato de Arrendamento;
d. Placa e RENAVAM de cada veículo;

Não é obrigatória a declaração de todos os veículos que compõem o Contrato de Arrendamento, pode-se incluir apenas os veículos que serão movimentados no momento. A qualquer tempo, desde que dentro do período de vigência, os outros veículos podem ser declarados. Ainda, destacamos que o prazo está limitado a 36 meses.

Reforçamos que não é possível cadastrar mais de um contrato de arrendamento para o mesmo veículo dentro da mesma data de validade. Portanto, caso seja cadastrado um novo contrato de arrendamento para o veículo, o anterior será invalidado pelo sistema. Ainda, caso o veículo esteja na frota do antigo arrendatário, será necessário fazer a exclusão do veículo de sua frota antes de cadastrar o novo contrato de arredamento.

Desta maneira, a ABTI reforça a importância de que todos estejam atentos aos prazos de atualização, evitando assim qualquer transtorno. A equipe da entidade se mantém a disposição para prestar orientações e principalmente realizar os procedimentos.

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Recentemente a Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT lançou o e-book "Atualização do Relatório de Harmonização" em dois volumes, sendo eles: Contextualização e Metodologias e Autorizações, documentos do transporte e serviços.

O estudo dá continuidade à etapa desenvolvida no âmbito do Termo de Execução Descentralizada – TED 002/2014 ANTT/UFSC em que foram realizados o levantamento e organização, em um banco de dados, dos atos normativos do Mercosul, acordos internacionais, resoluções e portarias da Agência, entre outras prescrições importantes para a regulação do setor de transporte.

Diante disso, o material promove uma análise necessária referente a comparação de documentos e legislações vigentes. E o resultado deste trabalho, auxiliará as propostas da ANTT para alteração de acordos bilaterais e do ATIT, bem como na proposição de novos acordos do transporte.

Ainda, se adaptando ao cenário de pandemia que foi anunciado durante a produção do e-book, quando também ocorreu o fechamento de grande parte das fronteiras, o volume I apresenta um compilado das normas preventivas adotadas pelos países sul-americanos.

Reconhecendo a importância das informações que constam nos dois volumes do e-book, tanto para proporcionar maiores conhecimentos sobre o setor como para apresentar os ajustes necessários para otimizar as atividades, a ABTI parabeniza a Agência pela iniciativa e pela altíssima qualidade do material.

Abaixo disponibilizamos os dois volumes do e-book Atualização do Relatório de Harmonização:

Volume I – Contextualização e Metodologias

Volume II - Autorizações, documentos do transporte e serviços

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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