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ODepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) alerta para bloqueio total na BR-290/RS para passagem de caminhões e ônibus na ponte sobre o Arroio Bossoroca. A interrupção no km 353,9, entre o entroncamento com a BR-392/RS e a divisa dos municípios de Vila Nova do Sul/São Sepé, vai ocorrer das 7 horas desta sexta-feira (1/3) às 7 horas de segunda-feira (4/3). Na ocasião, vão ser realizados serviços de concretagem na estrutura em recuperação.

Durante o período de bloqueio, o tráfego de veículos leves permanecerá liberado com interrupções parciais, sendo controlado por sistema de PARE e SIGA. Como rota alternativa, o DNIT sugere aos caminhões e ônibus que se deslocam no sentido Porto Alegre-Uruguaiana e vice-versa que trafeguem pela BR-392/RS e pela BR-158/RS, passando por Santa Maria. Outra opção é seguir pelas BR-153/RS, BR-293/RS e BR-158/RS, passando por Caçapava do Sul, Bagé e Dom Pedrito, até o retorno à BR-290/RS. Caminhoneiros que se dirigem de Uruguaiana ao Porto de Rio Grande devem utilizar as BR-158/RS, BR-293/RS e BR-392/RS.

É importante ressaltar que a sinalização dos bloqueios foi reforçada em todos os municípios da região, e não será permitido, sob nenhuma circunstância, o tráfego de caminhões e ônibus na ponte sobre o Arroio Bossoroca. A ação conta com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Fonte: DNIT

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Na nova Resolução ANTT, que passa a regulamentar o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas nesta sexta-feira, são reforçadas algumas disposições regulamentárias gerais a serem observadas pelos transportadores.

Destacamos a presente no Art. 45., que trata sobre o processo administrativo instaurado com base na representação da Receita Federal do Brasil para o transportador que carregar mercadoria sujeita a pena de perdimento. Segundo o texto da Resolução, o processo administrativo seguirá o trâmite sumário, devendo o transportador representado ser informado sobre a aplicação da sanção por ofício.

O artigo seguinte da Resolução traz as definições acerca dos seguros obrigatórios para o transporte internacional: São eles:

  • o seguro da carga transportada com cobertura para países transitados, de responsabilidade obrigatória do emissor do CRT quando for o caso, e
  • o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagens Internacionais (RCTR-VI), por lesões ou danos a terceiros.

Também fica reforçada a obrigatoriedade de porte dos documentos estabelecidos na Resolução MERCOSUL/GMC nº 34/19, durante todo o transporte no âmbito do Mercosul, seja em caráter regular ou ocasional, desde a origem até o destino.

O porte obrigatório do Certificado de Apólice do RCTR-VI somente é exigível, para fins de fiscalização, no exterior.

Mantenha-se informado e em conformidade com as novas regulamentações! Entre em contato com a ABTI para saber mais:

E-mail: licencas@abti.org.br

Telefone: 55 3413-2828

WhatsApp: 55 98116-0436

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A Vice-presidente Executiva da ABTI estará presente na tarde desta quarta-feira (28) da Reunião Preparatória para a IX Bilateral dos Organismos de aplicação do ATIT entre Brasil e Peru. Este é um momento importante para discutir temas relacionados ao transporte internacional de cargas com o país e finalizar a definição do temário oficial do encontro.

E ainda há tempo de contribuir com sugestões de pauta! Se você enfrenta problemas ou gargalos no transporte com o Peru, compartilhe conosco enviando um e-mail para comunicacao@abti.org.br com o assunto "Contribuição para Pauta - Peru".

A ABTI se compromete em levar suas demandas ao encontro e trabalhar para incluí-las na pauta final da Bilateral.

Sua participação é fundamental para que possamos representar os interesses do setor e trabalhar por melhorias efetivas para os transportadores nas operações com o Peru. Contribua!

A IX Reunião Bilateral entre os Organismos Nacionais do Peru e do Brasil para a Aplicação do Acordo de Transporte Internacional de Transporte - ATIT está marcada para os dias 25 e 26 de março, na cidade de Lima, no Peru.

Confira o temário preliminar clicando aqui

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Cep: 97502-360
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