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Confira as normativas relevantes para o comércio exterior divulgadas pelo Ministério da Economia no Diário Oficial da União.

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Instrução Normativa RFB nº 2.075/2022: dispõe sobre o regime aduaneiro especial de loja franca em porto ou aeroporto e em fronteira terrestre. O regime aduaneiro especial de loja franca é o que permite a estabelecimento instalado em zona primária de porto ou aeroporto ou em fronteira terrestre vender mercadoria nacional ou estrangeira a pessoa em viagem internacional, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira.

Solução de Consulta nº 3: Normas de Administração Tributária
Importação por encomenda. Limite de importações. Aplicação a importador e o encomendante.
Na importação por encomenda realizada por pessoa jurídica habilitada no Siscomex na "modalidade limitada", tanto o encomendante predeterminado quanto o importador por encomenda têm o valor das operações efetuadas a esse título computado no limite de importação autorizado.

SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
Portaria SECEX nº 175/2022: Altera a Portaria SECEX nº 91/ 2021, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
Resolução GECEX nº 318/2022: Altera a Resolução GECEX nº 272/2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

Resolução GECEX nº 319/2022: Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
Portaria INMETRO nº 137/2022: Estabelece procedimentos para a concessão da Anuência de Licenças de Importação pelo Inmetro e para a cobrança da Taxa de Anuência, dentre outras providências - Consolidado.

 

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Durante a realização de obras em rodovias, eventualmente torna-se necessária a supressão de vegetação. Elas são necessárias para a execução e instalação do empreendimento, tanto do pavimento, quanto dos dispositivos de drenagens, dos taludes e das outras estruturas necessárias para instalação da rodovia. Toda supressão é executada respeitando as normas estabelecidas para essa atividade e, especialmente, respeitando a autorização do órgão ambiental.

Em virtude da necessidade de supressão, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) elabora o inventário florestal que é aprovado pelo órgão ambiental, junto com o Plano Básico Ambiental do empreendimento. O órgão ambiental analisa e determina as áreas que podem sofrer supressão.

A partir disso, o DNIT elabora e executa os projetos de plantio para compensar, em outras áreas, a supressão de vegetação ocorrida na faixa de domínio do empreendimento. Tendo por base o inventário florestal, o plantio compensatório observa a necessidade de manter características semelhantes às áreas suprimidas para que a biodiversidade seja mantida.

Fonte: DNIT.

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ODepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) realiza serviços de manutenção, conservação e recuperação em trechos de rodovias federais localizadas no Paraná. Os trabalhos ocorrem nas rodovias BR-163/PR, BR-280/PR, BR-158/PR, BR-373/PR e na BR-277/PR. Na BR-280/PR, os serviços são executados no trecho localizado entre Marmeleiro e Barracão; na BR-163/PR, entre Barracão e Realeza; na BR-158/PR, de Pato Branco a Coronel Vivida e na BR-373/PR até Candói; na BR-277/PR, de Relógio a Laranjeiras do Sul.

A manutenção das rodovias é uma atividade contínua que tem como objetivo preservar a infraestrutura viária. Para manter as rodovias em boas condições de conservação, são realizados serviços e obras de engenharia no pavimento, na sinalização horizontal e vertical, em obras de arte especiais (pontes, viadutos, contenções, túneis e passarelas), nos dispositivos de drenagem e demais elementos relacionados à infraestrutura viária.

Na BR‐163/PR, por exemplo, os serviços vão do km 0,0 ao 123,7, com remoção de objetos derramados na pista, remoção manual de barreira em solo e em rocha, tapa-buracos, limpeza de sarjetas, capina, roçada e manutenção de sinalização vertical. Na BR-158/PR, os trabalhos vão do km 502,8 ao km 539,8 e do km 335,6 ao km 405,3, com limpeza de dispositivos de drenagem, tapa-buracos, roçada manual, limpeza de meio-fio e caiação. Já na BR-277/PR, os serviços são realizados do km 303,8 ao 457,9, com roçada manual, remoção de objetos derramados na pista, limpeza de dispositivos de drenagem, manutenção da sinalização vertical e correção de defeitos no pavimento.

Fonte: DNIT.

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