Na próxima segunda-feira (29/9), será realizada em Santana do Livramento (RS) a 1ª Reunião Bilateral Local de 2025 – Brasil/Uruguai no âmbito das atividades do Subcomitê Técnico de Controles e Operações Fronteiriças (SCT-COF). O encontro servirá principalmente para apresentar o Projeto do Novo Porto Seco do município.
O evento ocorre no auditório da Inspetoria da Receita Federal de Santana do Livramento. A ABTI estará presente na representação do setor privado. Esta será a primeira apresentação pública do projeto de construção da estrutura do novo Porto Seco da Multilog.
O encontro ocorrerá das 9h às 16h30. Assuntos técnicos relacionados à operação do novo Porto Seco também serão discutidos pela manhã. Pela tarde serão abordados assuntos diversos sobre a cooperação transfronteiriça e o diálogo e a cooperação entre os diferentes níveis de autoridades do Brasil e do Uruguai, com revisão e assinatura da ata final.
Mais uma vez, a ABTI está aberta para receber sugestões de pautas dos associados e apresentá-las no encontro. Envie suas sugestões para:
> comunicacao@abti.org.br
> WhatsApp: (55) 98156-0000
Recentemente, publicamos o artigo “Bitrem no transporte rodoviário internacional, por que não?”, no qual explicamos os principais motivos que inviabilizam a circulação desse tipo de combinação veicular através das fronteiras do Mercosul, mesmo já autorizado em operações internas de países-membros.
Nesta semana, damos continuidade ao tema aprofundando um aspecto crucial: o marco jurídico do transporte rodoviário internacional de cargas (TRIC) e os motivos pelos quais qualquer alteração nos acordos regionais costuma ser um processo longo e burocrático.
Procedimento para vigência das normas do Mercosul
Para garantir que as normas emanadas dos órgãos decisórios do Mercosul tenham vigência simultânea em todos os Estados Partes, deve-se observar o seguinte procedimento:
i) Após a aprovação de uma norma, cada Estado Parte deve adotar as medidas necessárias para sua incorporação ao ordenamento jurídico nacional e comunicar a Secretaria Administrativa do Mercosul.
ii) Quando todos os Estados Partes confirmarem a incorporação em seus ordenamentos internos, a Secretaria Administrativa comunicará oficialmente o fato aos demais países.
iii) As normas passarão a vigorar simultaneamente nos Estados Partes 30 dias após essa comunicação.
iv) Dentro desse prazo, cada país deve dar publicidade ao início da vigência da norma em seu diário oficial.
Na prática, mesmo após um acordo consensual no âmbito do Mercosul e a aprovação formal como Resolução ou Decisão do GMC (Grupo Mercado Comum), cada Estado Parte precisa internalizar a norma segundo seus procedimentos legais internos e apenas depois comunicar ao bloco. Só então, 30 dias após a última comunicação, a norma entra em vigor.
Por que demora tanto?
Dois exemplos recentes demonstram como o processo pode se alongar:
Esse cenário evidencia a necessidade de desburocratizar os procedimentos e buscar alternativas legais que agilizem a entrada em vigor de normas consensuais.
Caminhos para acelerar
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), como coordenadora da Delegação Brasileira no SGT-5, tem buscado alternativas junto ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) para viabilizar formas de antecipar a aplicação de normas, inclusive por meio de acordos bilaterais.
O Ministro João Carlos Parkinson, coordenador nacional dos Corredores Rodoviário e Ferroviário Bioceânicos do MRE, tem participado quando possível nas reuniões bilaterais e multilaterais, o que tem sido importante para apresentar os prejuízos causados pelas demoras burocráticas e defender soluções pragmáticas.
Entre as possibilidades em análise está a aplicação dos artigos 18 e/ou 25 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (CVDT), proposta inicialmente pela Delegação do Chile e aprimorada pelo Uruguai. Caso seja aceita, essa alternativa poderia antecipar a entrada em vigor de certos acordos antes da conclusão da internalização por todos os Estados Partes.
Um parecer definitivo sobre essa questão é esperado para a próxima reunião do Subgrupo de Trabalho nº 5 (SGT-5) sobre transportes do Mercosul, marcada para os dias 15 e 16 de outubro, em Brasília.
Sobre a Convenção de Viena
A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (CVDT), adotada em 1969 e em vigor desde 1980, é um dos mais importantes instrumentos internacionais, conhecido como o “Tratado dos Tratados”. Ele estabelece as regras para a elaboração, interpretação e aplicação de tratados entre Estados soberanos, harmonizando o direito internacional consuetudinário e servindo como base para negociações multilaterais, como as do Mercosul.
A ABTI reforça aos associados que utilizam o Porto Seco Rodoviário de Dionísio Cerqueira/SC a necessidade de cumprir com os prazos e rotas definidos para os beneficiários do regime especial de Trânsito Aduaneiro Simplificado (TAS).
Segundo a Portaria ALF/DCA Nº 11/23 que regulamenta o regime, os veículos devem cumprir o seguinte percurso, sem paradas no trajeto:
I - do PFA para o Porto Seco:
a) Prazo: 30 (trinta) minutos;
b) Rota: BR 163 prolongamento - BR 163 sentido São Miguel do Oeste
II - do Porto Seco para o PFA:
a) Prazo: 30 (trinta) minutos;
b) Rota: BR 163 sentido Dionísio Cerqueira - BR 163 prolongamento.

O TAS é projetado para facilitar a movimentação eficiente de mercadorias entre o Ponto de Fronteira Alfandegado e o Porto Seco Rodoviário de Dionísio Cerqueira. Desde o ano passado, por conta de frequentes descumprimentos aos requisitos, a Receita Federal reforçou a aplicação de penalidades e sanções.
O texto também define que qualquer atraso deve ser comunicado à Multilog, concessionária do PSR. Para evitar punições desnecessárias e garantir a continuidade das operações, é imprescindível que todos os transportadores cumpram rigorosamente os requisitos do TAS, respeitando o trabalho de fiscalização.