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O Ministerio de Salud Pública do Uruguay divulgou recentemente o Decreto que flexibiliza as exigências para ingresso no país. A normativa altera os artigos a, b, c, d, e, f, g e h, do artigo 2º do Decreto nº 195/2020, permanecendo com a seguinte redação:

"a) Utilizar mascarilla facial en las oportunidades de contacto a menos de dos metros de distancia con otras personas, tanto durante el viaje como al arribo al país;

b) Disponer de cobertura de salud en Uruguay;

c) Dar cumplimiento a las medidas de prevención de contagio que la autoridad sanitaria determine;

d) Realizar la declaración jura da referida en el artículo 1 del Decreto n° 195/2020, de 15 de julio de 2020;

e) Quienes no hayan cursado la enfermedad COVID-19 dentro de los últimos 10 (diez) a 90 (noventa) días previos al embarque o arribo al país y tampoco acrediten haber recibido la única dosis o las dos dosis, según corresponda al tipo de vacuna suministrada, contra el virus SARS CoV-2 aprobadas por su país de origen, deberán adicionalmente acreditar un resultado negativo de test de detección de virus SARS CoV-2 (por técnica de biología molecular PCR-RT, antígenos o técnicas de diagnóstico que fueran aprobadas por el Ministerio de Salud Pública), realizado no más de 72 (setenta y dos) horas antes del inicio del viaje (siempre que el pasajero esté en tránsito), en un laboratorio habilitado en el país de origen o tránsito. Quedan exceptuados de la obligación establecida en el presente literal, los menores de 6 años de edad, quedando sujetos los mismos al resto de las medidas sanitarias establecidas en el presente Decretos.

No podrán ingresar aquellas personas que hayan sido diagnosticadas con COVID-19 o tenido síntomas de la enfermedad, dentro de los últimos 7 (siete) días previos de arribo al país."

Desta forma, segundo a normativa, ficam isentos de apresentar teste PCR-RT para ingressar no Uruguai, todos os estrangeiros que possuírem comprovante de vacinação contra Covid-19, ou que tenham tido contato com o vírus entre 10 e 90 dias antes do ingresso.

Ainda, o Decreto exige a apresentação de um seguro saúde com cobertura para o Uruguai. A Associação já está em contato com as autoridades uruguaias para esclarecer este tópico do documento, uma vez que os tripulantes do transporte rodoviário internacional de cargas estavam isentos desta exigência.

Para ingressar no Uruguai também é necessário o preenchimento da Declaração Jurada: https://declaracionjurada.ingresoauruguay.gub.uy/

Confira a normativa na íntegra, clicando aqui.

Foto: Governo Federal do Brasil

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Nota de falecimento

É com imenso pesar que a Associação informa o falecimento do Diretor Técnico da entidade, Marcelo Gaspari. Atualmente era Diretor Administrativo, Diretor de Conformidade e Integridade na Veloce Logística, empresa associada à ABTI.

Marcelo foi um líder exemplar, sempre primando pela inovação. Seu diferencial era a capacidade de se reinventar com as adversidades da vida. Recentemente havia recebido o prêmio destaque por ser um dos RHs mais admirados do Brasil e da América Latina, fato que demonstrou sua dedicação e competência no cumprimento de sua gestão.

Sem dúvidas, Marcelo deixa um legado de ensinamentos e inspiração para todos que tiveram a oportunidade de conviver com ele.

Incapaz de encontrar palavras que confortem neste momento de profunda dor, a entidade, através desta nota, presta suas condolências aos familiares e amigos de Marcelo Gaspari.

20220403

As últimas homenagens estão sendo prestadas em São Caetano do Sul, São Paulo, na ABCEL (Av : Kennedy, nº 625). O enterro será no Cemitério São Caetano do Sul (Vila Paula), Às 16:30.

 

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O Chefe substituto do Porto Seco Rodoviário de Foz do Iguaçu, em conformidade no que determina a IN 680/06, informa que as Declarações de Importações FRACIONADAS com exceção das DI's parametrizadas para o Canal Vermelho, registradas a partir 01/04/2022 deverão ser apresentadas diretamente ao Depositário (Multilog) para controle de saldo e posterior liberação dos veículos.

As Declarações parametrizadas em canal vermelho devem ser apresentadas ao Setor de Importação da RFB para verificação da carga, que posteriormente verificadas terão seus MIC'S carimbados por Servidor da RFB para serem apresentados para o Depositário efetuar o controle de saldo e sua liberação.

Conforme o comunicado, para solicitação da liberação dos processos deve seguir com a seguinte sistemática:

Registros com data a partir do dia 01/04 em diante.
Abertura de Lote, apresentar via sistema Genius
• CI
• MIC/DTA
• NF GLOBAL
• ICMS
• CRT
• LPCO para todos os caminhões
Canal amarelo, deve anexar o extrato do acompanhamento com a justificativa do fiscal.
Canal vermelho, deve apresentar dossiê fisicamente já com a autorização da RFB.
Ressaltamos que o MIC/DTA da Abertura deve ter o carimbo da Aduana Paraguaia. (Caso tenha + de 1 veículo na abertura deve apresentar as vias da abertura).
Ao se tratar de DI com a baixa, deve apresentar fisicamente para o setor Aduaneiro carimbar.

Processos em continuação
Somente apresentar fisicamente.
• LPCO
• MIC/DTA

Obs: DI registrada antes do dia 01/04, deve seguir o mesmo processo de sempre.
Confira o documento na íntegra clicando aqui.

Nova Informação Importante: (adicionada em 12/05/2022)

Para os veículos que realizarem a liberação de Operação noturna informamos que deve ser apresentada 01 via a mais de MIC/DTA, esta será destinada para o faturamento do processo.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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