O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou hoje a Instrução Normativa DG/PF Nº 233/2022, com vigência a partir de 1º de outubro, que disciplina os procedimentos para o cadastramento e a vistoria de empresas que atuam no transporte internacional de cargas e/ou passageiros e institui a Comissão Permanente de Cadastramento e Vistoria nas Superintendências Regionais e Delegacias descentralizadas da Polícia Federal.
Os dados para o cadastramento, o recadastramento e a atualização de informações da sede da empresa de transporte internacional junto à Polícia Federal serão apresentados mediante o preenchimento de formulário próprio a ser disponibilizado no sítio oficial da Polícia Federal na internet. O formulário preenchido será direcionado à Comissão Permanente de Cadastramento e Vistoria da Superintendência Regional ou da Delegacia descentralizada da Unidade da Federação responsável pela circunscrição onde está localizada a sede da empresa de transporte internacional requerente.
Confira os documentos que devem ser apresentados pela empresa de transporte internacional requerente:
"I - Formulário de requerimento de cadastramento ou de recadastramento devidamente preenchido;
II - Comprovante de inscrição e de situação cadastral junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, emitido pela Receita Federal do Brasil;
III - Comprovante de inscrição e de situação cadastral do(s) representante(s) legal(is) da empresa junto ao cadastro nacional de pessoa física, emitido pela Receita Federal do Brasil;
IV - Alvará de funcionamento válido emitido pela prefeitura municipal, ou documento análogo;
V - Comprovante de recolhimento da taxa de cadastramento e vistoria de empresa de transporte internacional terrestre, aérea ou marítima;
VI - Declaração assinada por representante legal da empresa informando o(s) país(es) ao(s) qual(is) é(são) efetuado(s) o transporte internacional de pessoas, de cargas ou de ambos;
VII - Número de inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC para as empresas que efetuam o transporte internacional terrestre de cargas, com sede no país;"
Conforme informações da Polícia Federal no Portal do Governo, a taxa de cadastramento e vistoria de empresa de transporte internacional terrestre atualmente é de R$1.064,10, renovável a cada ano. A Associação já está em contato com autoridades para verificar como será o procedimento e tentar evitar que este custo retorne novamente à operação, tornando a atividade ainda mais onerosa.
Confira a normativa na íntegra clicando aqui.
Os Transportadores Autônomos de Carga (TAC) que têm direito às seis parcelas do Benefício Caminhoneiro-TAC, mas que ainda não solicitaram o benefício, têm até o final do dia de hoje, segunda-feira (29), para fazerem a autodeclaração do Termo de Registro no programa. O cadastro feito hoje garante o pagamento das duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro.
Essa é a data limite para os trabalhadores garantirem o recebimento das duas primeiras cotas do benefício que começou a ser pago no início deste mês. Os cadastros feitos a partir de amanhã garantirão apenas o pagamento das parcelas futuras, não sendo possível receber valores retroativos.
Podem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação "ativo" no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano. O caminhoneiro autônomo deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga.
A Autodeclaração pode ser feita no Portal de Serviços do Emprega Brasil ou no aplicativo para smartphones "Carteira de Trabalho Digital".
O Ministério do Trabalho e Previdência preparou vídeos tutoriais que auxiliam no processo de Autodeclaração:
Tutorial - Emprega Brasil
Tutorial - Carteira de Trabalho Digital
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que, a partir desta quinta-feira (1º/9/2022), o Registro Nacional de Transportes Terrestres (RNTRC) passará a ter validade indeterminada, conforme Resolução ANTT nº 5.982, de 23 de junho de 2022.
A ANTT reforça que os transportadores que estão com o registro ativo e com data de vencimento em 31 de agosto de 2022, estão aptos a realizar a operação de transporte. Para os transportadores que não estiverem com o RNTRC na situação "vencido", a ANTT irá retirar a validade do registro de forma automática.
Se o transportador não estiver com o registro vencido, não é necessário fazer nenhum procedimento para que o RNTRC fique com validade indeterminada. Após a entrada em vigor da Resolução ANTT nº 5.982, o transportador que estiver com o registro vencido deverá realizar revalidação, que poderá ser realizada pelo RNTRC Digital, neste link, ou em um dos pontos de atendimento.
Verifique a situação do RNTRC, de forma gratuita, no site Consulta Pública clicando aqui.
Fonte: Agência Nacional de Transportes Terrestre - ANTT