A ANTT realizou nova prorrogação da validade dos Certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - CRNTRC.
A prorrogação do CRNTRC, nos termos da Portaria SUROC nº 447, de 4 de dezembro de 2020, visa garantir a validade de todos os certificados até a conclusão dos trâmites inerentes à Audiência Pública nº. 008/2020.
Dessa forma, todos os CRNTRC que venceriam até o dia 31 de maio de 2022, que estão "Ativos", foram prorrogados para o dia 31 de agosto de 2022.
Portanto, o recadastramento obrigatório dos transportadores no RNTRC, inclusive sua frota, permanece suspenso até a conclusão do Processo de Participação e Controle Social (PPCS) conduzido na Audiência Pública nº 008/2020, não sendo necessária qualquer ação nesse sentido até a decisão da ANTT quanto ao processo de PPCS.
Só está sendo possível regularizar os cadastros que estavam vencidos antes do início da Audiência Pública, no caso, antes de dezembro de 2020, os demais não possuem habilitada essa funcionalidade no sistema.
Confira as normativas de interesse do comércio exterior, divulgadas no Diário Oficial da União hoje, 17 de maio.
Medida Provisória Nº 1.117/2022 altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A Lei passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível."
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Confira a normativa na íntegra clicando aqui.
Instrução Normativa DAL/ME nº 23/2022 define normas, rotinas e procedimentos para utilização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Ministério da Economia, em complemento à Portaria ME nº 294, de 4 de agosto de 2020.
A Portaria entra em vigor no dia 1º de junho de 2022.
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Portaria Coana nº 76/2022 dispõe sobre as especificações técnicas e as condições relativas às áreas segregadas de escritórios e alojamentos, aos instrumentos e aparelhos de inspeção não invasiva, à dispensa de submissão a mais de uma inspeção não invasiva de contêineres movimentados em trânsito aduaneiro, ao compartilhamento de equipamentos e sistemas; aprova os modelos de Ato Declaratório Executivo para o alfandegamento e o desalfandegamento, de termo de fiel depositário e de designação de preposto e disciplina o tratamento prioritário a ser dispensado às cargas do Operador Econômico Autorizado.
Esta portaria entra em vigor no dia 1º de junho de 2022.
Para conferir a normativa na íntegra, clique aqui.
Acontecerá amanhã (18) e quinta-feira (19), em Ciudad Del Este, uma reunião bilateral entre Brasil e Paraguai. O encontro está marcado para iniciar às 14h desta quarta-feira, na Sala de Reuniões da Administração de Aduanas no Terminal de Cargas – ALGESA. A Reunião contará com a participação de representantes do setor público e privado.
Diante disso, a ABTI solicita aos seus associados que encaminhem, ainda hoje, pautas ou problemas enfrentados com o trânsito com o Paraguai, para que os temas sejam enviados aos organismos responsáveis em busca de soluções.
As sugestões de pautas com justificativas ou material de apoio podem ser encaminhadas para o e-mail comunicacao@abti.org.br