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NOTA SOBRE O EXCESSO DE CHUVAS E OS EVENTUAIS RISCOS ÀS ESTRUTURAS DE TRANSPORTES

Sobre o volume de chuvas acima do normal verificado nos últimos dias deste feriado de Carnaval no estado de São Paulo e previsto para outras regiões do país, informamos o que segue:

1) Determinamos ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a mobilização 24 horas das suas equipes para atuar prontamente, em caso de qualquer eventualidade, e para manter, de forma preventiva, atenção total às pontes, pontos críticos e possíveis áreas de risco nas rodovias federais das regiões mais afetadas pelas chuvas, de acordo com os dados da Defesa Civil.

2) Estamos em contato com Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e também com os ministérios da Justiça e da Integração e do Desenvolvimento Regional para atuarmos em conjunto com PRF e Defesa Civil, em situação de eventual ocorrência, e também de forma antecipada, com soluções de engenharia ou de tráfego, se identificada situação de ameaça à estrutura de alguma estrada federal. Não faltarão recursos materiais e financeiros. O apoio logístico do Governo Federal se estende aos operadores privados de rodovias concedidas que tenham sua trafegabilidade seriamente impactada ou interrompida.

3) Solicitamos muita atenção aos motoristas que precisam se deslocar durante esse período das chuvas, seja nas rodovias, seja no trânsito das cidades. O mais importante é sempre a segurança e a integridade física das pessoas. Não se arrisque!

4) Qualquer pessoa que identificar situação aparente de risco por excesso de chuvas, tanto em rodovia federal como estrada de ferro, deve reportar, imediatamente, identificando a BR ou a EF (e o seu respectivo km), à ANTT, ao DNIT ou à Polícia Rodoviária Federal (PRF), que estarão com as equipes preparadas para agir.

Ministério dos Transportes
Gabinete do Ministro
Assessoria Especial de Comunicação

 

Fonte: MINFRA

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Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

BRASIL

Ministério da Fazenda

Solução de consulta nº 1, de 1º de março de 2021: assunto: contribuição para o pis/pasep. Ementa: empresa de transporte rodoviário de carga. subcontratação. pessoa física transportadora autônoma. pessoa jurídica transportadora optante simples nacional. crédito. extemporâneo.

A empresa de serviço de transporte rodoviário de carga sujeita à incidência não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep pode descontar em cada período de apuração, do valor devido dessas contribuições, créditos relativos aos valores que paga por serviços de transporte de carga prestados por pessoa física transportadora autônoma ou por pessoa jurídica transportadora optante pelo Simples Nacional, mediante subcontratação.

Os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep de que tratam os §§ 19 e 20 do art. 3º associados ao inciso II do art. 15 da Lei nº 10.833, de 2003, que eram passíveis de apropriação e não o foram na época própria, poderão ser apurados de forma extemporânea, cabendo efetivar os necessários registros e retificações de declarações e demonstrativos, quando cabíveis, nas épocas em que devidas.

O prazo extintivo a ser observado tanto para a apuração quanto para a utilização mediante dedução de valores devidos ao mesmo título ou, se for o caso, e nas hipóteses expressamente previstas, compensação ou ressarcimento, é de cinco anos a contar da data em que poderiam ter sido apurados tais créditos.

Referido aproveitamento de créditos deve ser efetuado sem atualização monetária ou incidência de juros sobre os respectivos valores.

Situação das Rodovias Federais nos principais estados de atuação do transporte internacional de cargas

Minas Gerais

BR 040, km 745 Santos Dumont - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido RJ – Erosão. Trânsito fluindo em uma faixa em cada sentido

BR 116, km 280,9 - Teófilo Otoni - INTERDIÇÃO da alça de acesso ao túnel, sentido aeroporto de Teófilo Otoni.

BR 262, km 195 - João Monlevade - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH - Erosão da pista. Trânsito fluindo pela pista contrária.

BR 262, km 387 - Florestal - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH - Afundamento da pista. Trânsito fluindo pela pista contrária.

BR 365, km 429 - Patos de Minas - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido Montes Claros - Erosão. Trânsito fluindo em ambos sentidos, local sinalizado

BR 381, km 229 - Belo Oriente - INTERDIÇÃO DO ACOSTAMENTO sentido BH Erosão. Local sinalizado.

BR 381, km 342 Bela Vista de Minas - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH Afundamento da pista. Trânsito fluindo em meia pista.

BR 459, km 68 - Senador José Bento - INTERDIÇÃO TOTAL - Erosão - Afundamento de pista.

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Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União desta sexta (17/2), a Deliberação nº 40 com a 2ª Revisão Ordinária, a 2ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) da Concessionária Ecovias do Cerrado, responsável pela BR-364/365/MG/GO.

O reajuste indicou o percentual de 7,17%, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com vistas à recomposição tarifária. Foi considerada a aplicação dos fatores previstos em contrato que envolvem, entre outros, o reequilíbrio de receitas e a inexecução contratual.

A 2ª Revisão Ordinária, 2ª Revisão Extraordinária e reajuste alteram a tarifa arredondada em 3,85% em relação à tarifa vigente.

A publicação reajusta a tarifa básica de pedágio para a categoria de veículo 1 de R$ 5,20 para R$ 5,40. Confira abaixo a tabela com as tarifas para todas as categorias de veículos.

202302202

Revisões e reajustes - A ANTT, por força contratual, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:

Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.

Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.

A deliberação entrará em vigor a partir da zero hora do dia 20 de fevereiro de 2023.

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