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Participe da Bilateral BR/AR

Conforme já comunicado pela entidade, nos dias 30 e 31 de março será realizada a Reunião Bilateral entre Brasil e Argentina dos Organismos de Aplicação do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT.

O encontro irá ocorrer na cidade de Curitiba/PR no Hotel San Juan Executive, na Avenida Sete de Setembro, 2516 – Batel com previsão de início às 9h do dia 30.

É importante reforçar que a entidade está recebendo sugestões de pautas dos associados através do e-mail abti@abti.org.br até o dia 23 de março, próxima quinta-feira.

Na oportunidade, será discutido entre as lideranças de ambos os países, aspectos técnicos e operacionais do transporte rodoviário internacional de passageiros e cargas. A ABTI será representada pela Gerente Executiva, Gladys Vinci.

Contribua com a sua sugestão de pauta!

Comunicação ABTI

Autorizada a reprodução desde que citada a fonte

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Lideranças do setor do transporte reuniram-se na manhã de ontem, 13 de março para debater sobre o Marco Regulatório do Transporte de Cargas na sede do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística no Estado do Rio Grande do Sul - Setcergs em Porto Alegre/RS.

A ABTI esteve representada pelo presidente Francisco Cardoso que, na oportunidade, entregou ao Deputado Federal Jerônimo Goergen propostas de emendas para o Projeto de Lei nº 6787/2016 da reforma trabalhista que visam proporcionar maior segurança jurídica ao setor.

A reunião contou com a importante participação de Pedro de Souza da Silva, Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal no RS, Afrânio Rogério Kieling, Presidente e Sérgio Neto, Vice-Presidente Institucional, ambos do SETCERGS, Adão Oliveira, Presidente da Sulpetro, Márcio José Lopes, Coordenador do Grupo Transportando Ideias, diretores, executivos e assessorias jurídicas de entidades e empresas do transporte.

Cardoso, destacou como prioridades a terceirização da atividade e as mudanças na lei de prescrição das ações trabalhistas. Como entidade representativa do setor, a ABTI defende os interesses das empresas privadas com o objetivo de alavancar o desenvolvimento do transporte no país.

 

Comunicação ABTI

Autorizada a reprodução desde que citada a fonte

Imagens cedidas pelo Setcergs e Assessoria Dep. Federal Jerônimo Goergem 

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Carona é causa de multa

Conforme a ANTT, é expressamente PROIBIDO levar a bordo dos veículos pessoas não integrantes da tripulação, conforme descrito abaixo:

  • Artigo 27, do Anexo I ao Acordo para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul, Decisão Mercosul/GMC/DEC. nº 02/94, Decreto 1797/96: Além do pessoal do veículo, é proibido conduzir passageiros nas unidades que transportam produtos perigosos;
  • Artigo 20 e 20.1, do Anexo I ao Acordo para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul, Decisão Mercosul/GMC/DEC. nº 02/94, Decreto 1797/96: O condutor de veículo utilizado no transporte de produtos perigosos, além das qualificações e habilitações exigidas nas normas de trânsito acordadas entre os Estados Partes, deverá possuir um certificado de habilitação, expedido pela autoridade competente, ou por entidade por ela credenciada. Para obter tal certificado, ou para prorrogá-lo, o condutor deverá ter sido aprovado, respectivamente, no curso de treinamento específico ou no de treinamento complementar, segundo o programa básico constante do Apêndice I.2;

Quando a tripulação do veículo for constituída por mais de uma pessoa, os eventuais acompanhantes deverão ter recebido treinamento específico para atuar em caso de emergência. Quando constatado, no ato da fiscalização, "caroneiro" incorre o transportador em infração passível de pena de multa e desembarque imediato da pessoa estranha à operação de transporte.

  • Artigo 17, 3, "b", Decreto 2866/98: Ao transportador que haja cometido infração são aplicáveis as seguintes penalidades:

Multa de US$ 500,00 (Quinhentos dólares) quando: levar pessoas em veículos que transportem produto perigoso, com exceção da tripulação do veículo, em desacordo com o art. 27, do Anexo I ao Acordo. Considerando que estas pessoas, "caroneiras," estão expostas desnecessariamente aos perigos e risco inerente ao produto perigoso, constituindo em potenciais vítimas em eventual emergência.

  • Artigo 12 da Resolução ANTT 3665/2011: É proibido: conduzir pessoas em veículos transportando produtos perigosos além dos auxiliares. Considerando que durante o transporte de produtos perigosos, além do condutor, somente está autorizado a constituir a tripulação pessoa devidamente capacitada para atuar em caso de emergência.

Em casos de dúvidas, estamos à disposição para mais esclarecimentos. 

Comunicação ABTI

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