A Multilog reforça a sistemática de bloqueio de processos com excesso de peso para fiscalização da ANTT, baseado na resolução MERCOSUL/GMC/RES. Nº 65/08 ACORDO SOBRE PESOS E DIMENSÕES PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS E CARGAS - art. 7º, instruído em decreto 7282/2010 da Presidência da República. Exceção determinada no item 1.1 da ata da XXXII REUNIÃO BILATERAL BRASIL-PARAGUAI de 2011 que trata do transporte de cargas entre os dois países.
O decreto determina 48,5t de peso bruto para transporte entre Brasil e Paraguai e 45t para transporte com outros países do Mercosul. Os veículos que excederem os pesos acima descritos, serão imediatamente bloqueados na saída. A concessionária recebe todas as manhãs, até às 9h30min a relação com todos os veículos que venham a exceder o peso.
Não são utilizados critérios de tolerância para o bloqueio, conforme orientação da ANTT, e qualquer tolerância somente poderá ser avaliada pelo Servidor do órgão.