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O art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1598/2015 traz os benefícios de caráter geral, extensivos a todas as modalidades de certificação, pois relacionam-se com as facilitações dos procedimentos aduaneiros, tanto no Brasil como no exterior.

Divulgação no Sítio da RFB: Divulgação do nome do operador no sítio da RFB, disponível no endereço http://rfb.gov.br, após a publicação do respectivo ADE, caso o OEA assim o autorize, no Sistema OEA, quando da formalização do Requerimento de Certificação;

Utilização da logomarca "AEO": Utilização da logomarca do Programa Brasileiro de OEA, conforme especificações contidas na Portaria RFB n° 768/15 Manual da Marca AEO;

Ponto de Contato na RFB: Chefe da Equipe de Gestão de Operador Econômico Autorizado (EqOEA) designará um servidor como ponto de contato para comunicação entre RFB e o OEA, para esclarecimento de dúvidas relacionadas ao Programa OEA e a procedimentos aduaneiros;

Prioridade de análise em outra modalidade: a EqOEA dará prioridade na análise do pedido de certificação de operador que já tenha sido certificado em outra modalidade ou nível do Programa OEA;

Benefícios concedidos pelas Aduanas estrangeiras: será facultado ao OEA usufruir dos benefícios e vantagens de Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) que a RFB venha a assinar com as Aduanas de outros países;

Participação do Fórum Consultivo: o OEA poderá participar da formulação de propostas para alteração da legislação e dos procedimentos aduaneiros que visem ao aperfeiçoamento do Programa Brasileiro de OEA, por meio do Fórum Consultivo

Dispensa de exigências já cumpridas no OEA: as unidades de despacho aduaneiro da RFB dispensarão o OEA de exigências formalizadas na habilitação a regimes aduaneiros especiais ou aplicados em áreas especiais que já tenham sido cumpridas no procedimento de certificação no Programa Brasileiro de OEA; 

Participação em seminários e treinamentos: os OEA poderão participar de seminários e treinamentos organizados conjuntamente com a EqOEA.

Fonte: Receita Federal

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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