A entidade protocolou um Mandado de Segurança com pedido de liminar urgente para derrubar o Ato Declaratório Executivo da Delegacia da Receita Federal em Uruguaiana que prevê a suspensão das atividades referente a movimentação e a armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro no porto seco durante os dias 16, 17 e 18 de maio de 2017.
A ABTI considera totalmente contraditória ao desenvolvimento do Comércio Exterior no município a medida estabelecida pela RFB. A suspenção prevista que refere-se a um procedimento administrativo aduaneiro ocorrido no ano de 2014 com a concessionária do porto é totalmente injusta com setor, causando prejuízos irreparáveis para o município. A entidade entende que existem outros meios de punições que possam atingir especificamente a Multilog e não empresas, profissionais e trabalhadores que dependem do Comércio Exterior.
É estimado um prejuízo de aproximadamente R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), levando em consideração os caminhões parados, exportações estancadas, e toda a logística que envolve as operações de Comércio Exterior. Os três dias de suspensão das atividades, atingiria todo o município que tem a sua base do PIB diretamente interligada com o este segmento. Vale ressaltar que o porto seco em Uruguaiana é considerado o maior em arrecadação tributária aduaneira do Mercosul.
Desde que a ABTI tomou conhecimento do fato, não mediu esforços para que o problema fosse resolvido o mais rápido possível. A expectativa em relação ao Mandado de Segurança é otimista, a entidade acredita que a justiça entenderá a importância da continuidade das atividades deste porto seco.
Fique atento! Nos próximos dias estaremos divulgando o resultado da solicitação.