Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

Através da Comunicación "A" 7998/2024, desde esta segunda-feira (6), a Argentina deu mais um passo na facilitação do pagamento de fretes ao exterior, alterando o ponto 10.10.1.5 da regulamentação “Exterior e Cambios”, relativo aos prazos aplicáveis para pagamento de frete e seguro de importação de mercadorias, que é substituído pelo seguinte texto:

"O frete e o seguro que fazem parte da condição de compra acordada com o vendedor poderão ser pagos integralmente a partir da primeira data em que o importador tiver acesso à mercadoria incluída."

Isto, com exceção dos "fretes e seguros relativos ao pagamento de mercadorias identificados no ponto 10.10.1.3. para os quais haverá acesso ao mercado para pagamento do seu valor a partir de 30 (trinta) dias corridos desde o registro de desembaraço aduaneiro da mercadoria."

Ponto 10.10.1.3. a que se refere a exceção estabelece: "a partir de 180 (cento e oitenta) dias corridos do registro de desembaraço aduaneiro, poderá ser efetuado o pagamento do valor FOB correspondente às seguintes mercadorias: automóveis e aquelas que correspondam às posições tarifárias detalhadas no ponto 12.1. que não estejam contemplados nos pontos anteriores, independentemente do seu valor unitário FOB".

Um antes e depois

Em meados de 2023 e num contexto de baixa disponibilidade de divisas no país para pagamento de importações, as autoridades decidiram limitar o acesso a dólares para pagamento de fretes, gerando alerta no setor de comércio exterior e afetando a imagem e a previsibilidade do país nos mercados internacionais.

Tanto que as 15 câmaras que representam toda a cadeia do comércio exterior se reuniram com a Aduana e o Ministério do Comércio da Argentina para analisar o impacto da obrigatoriedade de processar o SIRASE (permissão para transferência de pagamentos ao exterior) para pagar serviços como frete.

Aos poucos, desde o início de 2024, o Banco Central flexibilizou e otimizou os prazos e possibilidades, marcando um caminho que tende a se adequar à dinâmica do comércio exterior argentino.

Facilitação para pequenas empresas

Na mesma linha, durante o mês de abril de 2024, o BCRA proporcionou maior flexibilidade de acesso ao Mercado Livre de Câmbio (MLC) para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), dando-lhes a possibilidade de pagar por suas importações de mercadorias em um período de 30 dias. Medida que afetou todas as importações com desembaraço aduaneiro a partir de 15 de abril que anteriormente tinham prazo de pagamento parcelado em 30, 60, 90 e 120 dias.

Da mesma forma, a agência facilitou o acesso ao MLC para o caso particular de importação de bens de capital, para que as empresas do segmento PME pudessem pagar antecipadamente até 20% do valor do bem a importar.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004