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A decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha dos municípios e de setores produtivos tem efeito já para o mês de abril, informou a Receita Federal em manifestação oficial.

"Considerando que a decisão foi publicada em 26 de abril de 2024 e que o fato gerador das contribuições é mensal, a decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024", afirmou, em nota, o órgão.

A ação que suspendeu a desoneração foi ajuizada na úlima quinta-feira. O principal argumento do relator é que a desoneração foi aprovada pelo Congresso sem a demonstração do impacto financeiro, o que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Constituição.

Zanin atendeu a um pedido assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), ministro Jorge Messias.

Um pedido de vista do ministro Luiz Fux interrompeu a análise. Ele tem até 90 dias para devolver o caso para apreciação de toda a corte. A decisão de Zanin segue valendo até lá.

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