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A ABTI emitiu ontem (23/4) um comunicado manifestando a preocupação pelos casos em que transportadores brasileiros subcontratados por um par uruguaio estão sendo intimados judicialmente a pagar pelo valor de uma mercadoria sinistrada.

Com a repercussão do tema, a Cámara Autotransporte Terrestre Internacional del Uruguay (CATIDU), por meio de seu gerente Gastón Landa, informou que está empenhada em solucionar o problema, já tendo iniciado as intervenções junto às autoridades de transporte uruguaias.

Junto desta entidade coirmã também estamos realizando contato com os representantes do Subgrupo de Trabalho N°4, de Seguros, do Mercosul. O objetivo é encontrar uma solução urgente para essa questão que tem afetado o setor.

O problema surge por conta da cláusula de 'regresso' que possui o seguro de responsabilidade civil do transporte rodoviário de cargas em viagem internacional contratado pelo transportador uruguaio. Isso significa que em caso de sinistro, a companhia de seguros pode 'repetir' contra o transportador subcontratado, exigindo imediatamente o ressarcimento do valor que terão ou tiveram que indenizar ao exportador/importador. Caso o pagamento não seja realizado, as seguradoras uruguaias instauram uma cobrança judicial contra o transportador que entendem seja o responsável pelo sinistro.

Como a solução independe de uma ação dos transportadores segurados, todas as entidades integrantes do Condesul, principalmente CATIDU e ABTI, estão acionando os seus Coordenadores do SGT nº 5 - Transportes, para que intercedam junto ao SGT nº 4 - Seguros, para que seja encontrada uma solução definitiva a esta controvérsia de entendimentos e aplicação das companhias de seguros.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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