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A ABTI continua a cobrar e solicitar providências dos órgãos responsáveis por conta da manutenção da cobrança indevida feita pela fiscalização de trânsito argentina com referência a exigência do porte de duas placas na traseira de semirreboques.

O problema é antigo, após vários debates, ainda em 2017, a Subsecretaria de Transporte emitiu a Nota Nº 2017-09217075-APN-SSTA#MTR determinando o porte de somente uma placa na traseira de reboques ou semirreboques. Não obstante isso, desde então, a ABTI vem recebendo informações de transportadores brasileiros impropriamente multados por portarem uma única placa traseira, e repassando a necessidade de solução para a Agência Nacional de Transporte Terrestre.

Mais multas vieram ao conhecimento da ABTI no início de abril, levando a Associação a reiterar o pedido de intervenção da Assessoria Internacional da ANTT.

O órgão atendeu ao pedido e enviou ofício expondo o fato e demandando soluções à Subsecretária de Transporte Automotor da Argentina. No texto, é mencionado além da situação recente um ofício de abril de 2023, enviado também pela ANTT, no qual igualmente foi demandada a orientação aos fiscalizadores argentinos sobre a necessidade de cumprimento da referida Nota.

A ABTI continuará atenta ao tema, buscando impedir que a fiscalização imprópria fira a atividade dos transportadores brasileiros.

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Uruguaiana - RS - Brasil
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