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A Medida Provisória (MP) 1.208/2024 foi prorrogada por 60 dias através de ato do presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco. A MP revoga trecho da MP 1.202 de 2023, que previa a reoneração da folha de pagamento, determinando que empresas de 17 setores da economia - incluindo o transporte de cargas - recolhessem o valor cheio dos pagamentos ao INSS sobre os salários dos funcionários.

Esta prorrogação continua a excluir a reoneração enquanto a MP 1.202, também prorrogada neste mês, tramita no Congresso, porém com efeito reduzido, buscando agora limitar a compensação de créditos tributários em 30% ao ano, o que o governo vislumbra como uma forma de aumentar a arrecadação federal.

O texto original da MP 1.202 previa, além da reoneração da folha, a revogação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e desfazia redução de alíquota sobre a folha de previdência de diversos municípios.

Após criticas à constitucionalidade da reoneração, o trecho referente ao tema foi retirado MP 1208/2024, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início do ano. Já os outros dois, referentes ao Perse e aos municípios, foram devolvidos ao Poder Executivo sem deliberação de mérito, por decisão de Rodrigo Pacheco.

A tentativa do governo de aumentar a arrecadação através da reoneração das empresas é tratada agora por um Projeto de Lei. Nesta quinta-feira (18), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, decidiu antecipar em um dia o retorno ao Brasil para retomar negociações sobre medidas arrecadatórias que têm encontrado resistências no Congresso, como o fim da desoneração da folha.

Por conta das dificuldades em avançar o projeto, o governo decidiu na semana passada retirar a urgência da matéria na Câmara, o que exigia uma análise mais rápida por parte dos deputados.

Cronologia

Em agosto de 2023, o Congresso aprovou o PL 334/2023 que prorrogava a desoneração da folha para 17 setores da economia e reduzia a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com até 156 mil habitantes. O projeto foi integralmente vetado pelo presidente Lula. O veto foi derrubado pelo Congresso e, em dezembro, foi promulgada a Lei 14.784, de 2023, com a prorrogação dos benefícios.

Logo após a derrubada do veto, o governo editou a MP 1.202. A medida revogou partes da lei recém-promulgada e determinou a reoneração gradual da folha para as empresas, além de cancelar a desoneração para os municípios. A decisão gerou reação do Congresso. Parlamentares apontaram inconstitucionalidade cometida pelo governo ao tratar em MP de um tema que deveria ser reservado a projeto de lei.

Após a negociação com o Congresso, o governo decidiu editar, em fevereiro, uma nova medida — a MP 1.208/2024, que revogou os trechos da primeira MP relativos à desoneração para as empresas para que o assunto passasse a ser tratado em projeto de lei.

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