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A ABTI lembra aos transportadores que o prazo para se adequar à atualização nos procedimentos de cadastramento da tara exigidos no Porto Seco de Dionísio Cerqueira vai até o dia 25 deste mês, conforme estabelecido pela Portaria ALF/DCA Nº 14/2024.

A partir de 25/3, os veículos que entrarem no recinto alfandegado sem a tara devidamente cadastrada enfrentarão bloqueios para apuração de divergências de peso.

Ressaltamos a importância de que todos os associados estejam em conformidade com essas novas regras para evitar complicações operacionais.

A nova portaria, publicada no dia 11 de março, definiu que todos os veículos que acessarem a aduana precisarão ter sua tara cadastrada no sistema de gerenciamento da Multilog, permissionária do recinto.

Especificamente, a tara do cavalo-trator deve ser aferida com tanques de combustível cheios e o motorista presente, enquanto a do semirreboque deve considerar equipamentos de carregamento e, se aplicável, tanques suplementares de combustível também cheios.

Para facilitar o processo inicial de cadastramento, os transportadores podem utilizar o peso especificado no Certificado de Revisão Técnica de Veículos do Mercosul, apresentando o documento original.

Além disso, a atualização da tara, quando necessária devido a alterações no veículo, deve ser solicitada antes do ingresso no recinto alfandegado. É necessário um requerimento detalhado, seguindo o modelo especificado na portaria, justificando as razões para a alteração, acompanhado da documentação comprobatória.

Em caso de dúvidas ou necessidade de mais informações, estamos à disposição para auxiliá-los.

Confira a Portaria completa

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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