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Foi publicada nesta segunda-feira (11/3), no Diário Oficial da União, a Portaria ALF/DCA Nº 14/2024, que passa a regulamentar o cadastramento inicial e a atualização de taras dos veículos de transporte de cargas no Porto Seco Rodoviário de Dionísio Cerqueira/SC.

A partir de agora, todos os veículos que acessarem a aduana precisarão ter sua tara cadastrada no sistema de gerenciamento da Multilog, permissionária do recinto. Isso será feito de acordo com as diretrizes estabelecidas neste novo regulamento, ficando revogados os textos que tratavam do tema até então (Portarias ALF/DCA nº 20/18 e ALF/DCA nº 08/20).

Como antes, a apuração da tara do cavalo-trator deverá ser realizada com os tanques de combustíveis cheios, porém agora com o motorista na cabine.

A solicitação de cadastramento inicial de tara deverá ser realizada previamente ao ingresso do veículo no recinto alfandegado, por meio de requerimento, e instruído com os seguintes documentos:

"I - Boleto de pesagem do veículo, emitido há no máximo 60 (sessenta) dias por balança rodoviária certificada pelo INMETRO ou órgão oficial equivalente de país signatário do ATIT;

II - Documento de identificação do requerente;

III - Contrato Social ou instrumento de outorga de poderes para representação da pessoa jurídica, quando for o caso".

O requerimento de cadastro e a documentação deverão ser anexados ao sistema de gerenciamento da Multilog que providenciará o cadastro da tara. Este cadastro inicial não depende de análise e anuência da RFB.

Outra novidade no processo de cadastramento inicial é a possibilidade de usar o peso constante no Certificado de Revisão Técnica de Veículos de Transporte de Passageiros e Cargas no Mercosul, apresentando o documento original.

Já para o processo de atualização de tara, fica definido na norma que, no requerimento, deve constar "a exposição clara dos motivos que levaram à sua alteração, acompanhado da respectiva documentação comprobatória".

O requerimento e documentos necessários devem ser entregues no setor aduaneiro da permissionária, que providenciará o encaminhamento à equipe da RFB para análise.

Através de indicação no requerimento, também é possível realizar a pesagem inicial ou a atualização da tara na balança rodoviária presente no recinto alfandegado.

É preciso atentar que, a partir de 25 de março, os veículos que ingressarem no recinto aduaneiro sem que a tara esteja previamente cadastrada, estarão sujeitos a bloqueio para apuração de divergência de peso.

Confira o texto completo da Portaria.

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