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A terceira palestra do 5º Congresso ITRI, realizado no mês passado como parte das atividades de 50 anos da ABTI, foi sobre as "Atualidades do Programa Brasileiro de OEA - Operador Econômico Autorizado", ministrada por Elaine Costa, Gerente de Comunicação do Programa, analista tributária e membro da Equipe OEA da Receita Federal desde 2014. O link para a apresentação completa está ao fim do texto.

As empresas certificadas no Programa OEA recebem benefícios, como facilitação dos procedimentos aduaneiros, tanto no país, quanto no exterior. Elaine lembrou que o grande diferencial está no tempo médio e na maior previsibilidade da carga. Essa previsibilidade permite que a empresa reduza estoque e custos.

Elaine apresentou então as novidades do OEA conforme definidas pelos atuais marcos regulatórios do Programa: a Instrução Normativa RFB nº 2.154/2023 e a Portaria Coana nº 133/2023. Segundo Elaine, essas mudanças tem o objetivo de fazer o alinhamento com normativas internacionais, como a SAFE e a C-TPAT.

A palestrante iniciou expondo alguns dos pontos já em vigor trazidos pelas normas, como o instituto das ações requeridas. Esse instituto permitirá que, antes da conclusão da análise de certificação, os intervenientes possam adequar seus controles e procedimentos para atender aos critérios do Programa, o que reduzirá a quantidade de indeferimentos.

Outra novidade é o aperfeiçoamento do rito de exclusão de operadores certificados, na hipótese de descumprimento dos critérios do Programa OEA. Isso proporcionará maior segurança jurídica ao detalhar cada etapa da dupla instância administrativa.

Para dar maior representatividade a todos tipos de intervenientes que participam do Programa OEA, a nova IN também amplia a estrutura do Fórum Consultivo, que permanecia a mesma desde o lançamento do Programa OEA em 2014, mediante aumento da quantidade de representantes dos Operadores Econômicos Autorizados (OEA) com certificação ativa.

Já as mudanças que entram em vigor a partir de agosto de 2024 envolvem os critérios de certificação. Elaine explicou que aqueles que já fazem parte do Programa já cumprem cerca de 90% das normas e terão poucas adequações a fazerem.

Elaine destacou aqueles requisitos que trazem temas novos a serem observados. São eles:

• Estabelecimento de um Código de Conduta;

• Prevenção de contaminação visível por pragas;

• Compromisso com OEA através de Declaração de Apoio;

• Programa de segurança (procedimento escrito);

• Verificação de indícios de lavagem de dinheiro;

• Programa de Conformidade Social para assegurar não utilização de trabalho forçado, escravo ou infantil;

• Gestão de Crises e recuperação de incidentes.

Ao fim da palestra, Elaine reforçou que a Equipe OEA da Receita Federal está empenhada em detalhar e facilitar a adaptação aos novos critérios do Programa OEA. Assim, a Receita estará produzindo Guias para a implementação desses requisitos.

A primeira versão do Guia foi divulgada neste mês. Acesse o documento voltado ao transportador clicando aqui.

Clique aqui para acessar os slides apresentados pela palestrante.

Assista a apresentação na íntegra em nosso canal do Youtube.

Acesse a playlist com todas as palestras do 5º Congresso ITRI.

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