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A Receita Federal divulgou os Guias OEA para implementação dos requisitos de que trata a Portaria Coana nº 133 de 2023. Nessa primeira versão dos Guias, foram confeccionados sete modelos, um geral, para todas as funções, e outros seis, específicos por função.

Reproduzimos para os associados o guia do transportador: clique aqui para acessar o documento.

Os Guias foram desenvolvidos para auxiliar os intervenientes na implementação e na manutenção de procedimentos internos para atender aos novos requisitos e critérios estabelecidos pelo Programa OEA. O conteúdo das orientações dessa primeira versão será submetido ao Fórum Consultivo OEA, para discussão em câmaras temáticas, para melhor refletir a realidade dos operadores, antes do início de sua exigência, em 01º de agosto de 2024.

A publicação dos Guias antes da entrada em vigor dos requisitos da Portaria Coana nº 133/2023 tem o intuito de facilitar a adequação procedimentos internos aos operadores certificados ou ainda em processo de requerimento da certificação, durante o período de transição.

É importante ressaltar que as orientações contidas nos Guias não criam obrigações novas.

Com informações de RFB

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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