Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

A ABTI, como entidade representativa do transporte rodoviário internacional de cargas, trabalha diariamente por melhorias nos processos que afetam o desenvolvimento da cadeia logística. Conforme é de conhecimento, desde o início do ano o comércio exterior vem sofrendo com inúmeras adversidades que prejudicam e oneram as atividades do setor. Desde então, a Associação atua junto aos organismos intervenientes e frentes políticas na busca por soluções iminentes.

Ao contrário do que muitos pensam, a Associação atua como mediadora, apresentando aos responsáveis os problemas levantados por seus associados e propondo melhorias que possam auxiliar em tais circunstâncias. Por isso, sempre que preciso, a Associação solicita sugestões de pautas relevantes para desenvolver. Durante os próximos dias, serão abordados os principais impasses encontrados pelo setor nos últimos meses, e as ações realizadas e em desenvolvimento pela ABTI para a solução destes.

Hoje, o assunto proposto é a comprovação do recolhimento do ICMS em recintos alfandegados. Acontece que após a alteração dos artigos 54 e 55 da IN SRF nº 680, em 2018, para proceder à entrega da mercadoria, o depositário do recinto alfandegado precisa verificar no Sistema SEFAZ a apresentação, pelo importador, do comprovante de recolhimento do ICMS ou, se for o caso, comprovante de sua exoneração. Isto acarreta demora de até 5 dias dependendo da Unidade da Federação indicada pelo importador como responsável pela administração do ICMS.

Antes, apenas a apresentação do comprovante de recolhimento ou exoneração era suficiente para cumprir com a apresentação ao depositário para retirar as mercadorias importadas e já internalizadas do recinto alfandegado. Agora, esta informação necessita ser verificada em sistema específico. Enquanto isso, o veículo carregado fica no recinto alfandegado ocupando a vaga de outra exportação e/ou importação. Ainda, em decorrência dos fatos, aumenta os gargalos, provoca tempos ociosos, cresce o custo logístico, retarda o giro dos processos, retem motoristas nos recintos, posterga a utilização da mercadoria importada, entre várias outras consequências. Ou seja, neste caso, a migração à sistemas informatizados só prejudicou o fluxo, diminuindo ainda mais a agilidade para entrega da mercadoria.

Foi constatado que esse problema vem sendo recorrente em todos os recintos alfandegados que recepcionam importações, sendo que o maior impacto é nos rodoviários, porque o veículo fica obrigatoriamente atrelado à carga, diferente do marítimo ou aéreo que a carga fica armazenada aguardando liberação. Em portos secos de fronteira, com fluxo maior de movimentação de carga, este procedimento chega a assumir uma relevante participação no TRS (Time Release Study).

Está sendo amplamente divulgada nas mídias a absurda quantidade de veículos que formam longas filas aguardando disponibilidade de vagas para ingresso aos portos secos nas principais fronteiras do Mercosul. Conforme mapeamento realizado no Porto Seco Rodoviário em Uruguaiana, em um dia de menor presença de importações, foi constatado que 22% dos veículos que estão no pátio aguardam pela constatação do recolhimento do ICMS ou, se for o caso, de sua exoneração. Conforme análise do quadro abaixo:

Importação
Status Ação Veículos %
Entrada Transportador apresentar CRT para presença de carga ou registrar DTA 44 11,61%
Presença Importador registrar a LPCO ou DI 174 45,91%
DI_REG RFB parametrizar a DI 23 6,07%
DI_REC RFB distribuir a DI 19 5,01%
DI_DIST RFB registrar exigência ou desembaraçar 01 0,26%
DI_INT Importador cumprir a exigência 08 2,11%
DI_DES Importador apresentar ICMS para liberar 85 22,43%
Liberação Transportador retirar veículo do Porto 25 6,60%
Bloqueio Responsável resolver a pendência 38 1,03%
Total de veículos de Importação em 05/05 às 14:15h 379  

Fonte: ALF/URA/RS

Diante do exposto, buscando uma solução para dar mais agilidade ao processo, enquanto os sistemas são aprimorados, a Associação sugeriu que o Depositário do Recinto Alfandegado possa entregar a carga mediante apresentação do comprovante de recolhimento e/ou de exoneração, desta forma, agilizando o processo para todas as partes envolvidas. A proposta foi encaminhada a Receita Federal, que é o órgão que exige esta consulta, a todos os membros do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) demonstrando a relevância no fluxo do processo desta obrigatoriedade, assim como para todos os senadores e deputados federais dos principais estados que operam com o transporte rodoviário internacional de cargas (RS, SC, PR, SP e MS) solicitando gestões perante ambos os órgãos para solucionar estes impasses. Ao todo foram mais de 200 ofícios, contudo, até o momento, ainda não houve retorno das partes.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004