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Desde 2010, a Agência Nacional de Segurança Rodoviária vem implementando a medida de reordenamento do trânsito e segurança viária, que consiste em restringir a circulação de caminhões de grande porte nas rotas nacionais do país em determinados horários e em determinados sentidos durante fins de semana prolongados e finais de semana em que o fluxo de veículos aumenta consideravelmente.

O principal objetivo é facilitar o normal desenvolvimento da circulação do tráfego de veículos e evitar congestionamentos de veículos e potenciais acidentes nas vias públicas, permitindo garantir maior segurança rodoviária no trânsito nos corredores nacionais do país.

A ANSV estabelece a restrição à circulação de veículos das categorias N2, N3, O, O3 e O4 – ou seja, acima de 3.500 kg – nas rotas nacionais de acordo com as datas e horários informados abaixo.

ROTA NACIONAL  25 DE FEVEREIRO DE 2022  26 DE FEVEREIRO DE 2022 1º DE MARÇO DE 2022
Rodovia BS.AS – La
Plata; Richieri; Acesso Oeste
e Acesso Norte
Restrição
de mão ascendente das 18h às 20h59.
Restrição
de mão ascendente das 7h às 9h59.
Restrição
de mão descendente das 18h às 20h59.
NB 3 Restrição de ambas as
mãos entre Lomas del
Mirador e Bahía Blanca
das 18h00 às 20h59.
Restrição de ambas as
mãos entre Lomas del
Mirador e Bahía Blanca
das 7h às 9h59.
Restrição de ambas as
mãos entre Lomas del
Mirador e Bahía Blanca
das 18h às 20h59.
RN 5 Restrição de ambas as
mãos das 18h às 20h59.
Restrição de ambas as
mãos das 7h às 9h59.
Restrição de ambas as
mãos das18h às 20h59.
RN 7 Restrição de ambas as
mãos de Junín a
Villa Mercedes das 18h às 20h59.
Restrição de ambas as
mãos de Junín a
Villa Mercedes das 7h às 9h59.
Restrição de ambas as
mãos de Junín a
Villa Mercedes das18h às 20h59.
RN 8 Restrição de ambas as
mãos das 18h às 20h59.
Restrição de ambas as
mãos das 7h às 9h59.
Restrição de ambas as
mãos das 18h às 20h59.
NR 9 Restrição de ambas as
mãos de Totoral
a La Quiaca das 18h às 20h59.
Restrição de ambas as
mãos de Totoral
a La Quiaca de das 7h às 9h59.
Restrição de ambas as
mãos de Totoral
a La Quiaca das 18h às
20h59
RN 11 Restrição de ambas as
mãos das 18h às 20:59h.
Restrição de ambas as
mãos das 7h às 9h59.
Restrição de ambas as
mãos das 18h às 20h59
RN 12 Restrição de ambas as
mãos entre Ceibas
e Puerto Iguazú das 18h
às 20h59.
Restrição de ambas as
mãos entre Ceibas
e Puerto Iguazú 7h às 9h59
Restrição de ambas as
mãos entre Ceibas
e Puerto Iguazú das 18h
às 20h59
RN 14 Restrição de ambas as
mãos entre Paso de
los libre e San
José, Misiones, das 18h00 às
20h59.
Restrição de ambas as
mãos entre Paso de
los libre e San
José, Misiones das 7h às 9h59
Restrição de ambas as
mãos entre Paso de
los libre e San
José, Misiones, das 18h00 às
20h59
RN 16 Restrição de ambas as
mãos de Makalle
a Metán 18h às
20h59.
Restrição de ambas as
mãos de Makalle
a Metán das 7h às 9h59.
 Restrição de ambas as
mãos de Makalle
a Metán 18h às
20h59.
NR 19 Restrição de ambas as
mãos de São
Francisco a
Córdoba das 18h00 às 20h59.
Restrição de ambas as
mãos de São
Francisco a
Córdoba das 7h às 9h59.
Restrição de ambas as
mãos de São
Francisco a
Córdoba das 18h00 às 20h59.
RN 20, 22, 33, 34, 35,
38, 40, 105, 158, 174,
188, 205, 226 e 231
Restrição de ambas as
mãos das 18h às 20h59.
Restrição de ambas as
mãos das 7h às 9h59.
Restrição de ambas as
mãos das 18h às 20h59.

 

Rota Provincial com Restrição por Seção:

ROTA PROVINCIAL            SEÇÃO
Rodovia Buenos Aires - O dinheiro Da Cidade Autônoma de Buenos Aires Km
40,5 da Filial Bs.As. – Mar del Plata (pelo
desvio no pedágio Hudson)
RP Nº 2 (Rodovia 2) A partir do Km. 40,5 do Ramo Bs.As. – Mar del
Plata desde Buenos Aires – Rodovia La Plata
até Km 400 (Camet)
PR #11 Do cruzamento com a RP nº 36 (Pipinas)
até o Km. 537 (Chapadmalal)
RP nº 36 Da Rotunda RP Nº 10 (Prolongamento Av. 66
- La Plata) até o cruzamento com a RP Nº 11
(Pipinas)
PR #56 Desde o seu cruzamento com a RP nº 11 (Gral.
Conesa) até ao seu cruzamento com a RP nº 74
(Gral. Madariaga)
RP #63 Do Distribuidor de Trânsito com RP Nº 2
(Dolores) até Interseção com RP Nº 11
(Canto da Crotto)
RP #74 Desde seu cruzamento com a RP nº 56 (Maipú)
até seu cruzamento com a RP nº 11
(Pinamar)

 

Estão isentos da restrição os seguintes veículos:

 

Transporte de leite cru, seus derivados e embalagens associadas;

Transporte de animais vivos;

Transporte de frutas e produtos hortícolas em trânsito;

Transporte exclusivo de imprensa e unidades móveis de meios audiovisuais;

Cuidado de emergência;

Assistência a veículos avariados ou avariados, no local do evento ou durante o transporte até ao ponto mais próximo daquele onde poderá ser depositado e devolvido vazio;

Tanque de transferência de combustível, Gás Natural Comprimido e Gás Liquefeito de Petróleo;

Transporte de gases necessários ao funcionamento dos centros de saúde, bem como de gases transportados a particulares para cuidados de saúde domiciliários, em ambos os casos, quando se prove que são transportados para os referidos destinos;

Transporte de medicamentos;

Transporte para depósito final de resíduos sólidos urbanos;

Transporte que deve circular em cumprimento direto e imediato a uma ordem judicial;

Transporte de sebo, osso e couro.

 

Fonte: Fadeeac 

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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