A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres, através da Deliberação nº 223/2021, aprovou a 5ª Revisão Ordinária, a 7ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP, aplicável à rodovia BR-101/RJ, trecho de acesso à Ponte Presidente Costa e Silva (Niterói) - Entr. RJ 071 (Linha Vermelha), explorado pela Concessionária da Ponte Rio-Niterói S/A – ECOPONTE. Conforme a normativa:
"I - alteração da TBP contratual de R$ 3,28442 para R$ 3,29512;
I - alteração da TBP acumulada nos diversos Fluxos de Caixa Marginais de R$ 0,06743 para R$ 0,07192;
III - aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT), de 1,50566, sobre a Tarifa Básica de Pedágio, que representa o percentual positivo de 6,76% (seis inteiros e setenta e seis centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA no período;
[...]"
Ainda, altera a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 1º de junho de 2021, a Tarifa de Pedágio, após o arredondamento, na praça de pedágio da concessão, na forma da tabela abaixo. Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Concessionária ECOPONTE não contemplados na revisão de que trata a Deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Tabela de tarifas – Praça de Pedágio P1
Categoria de Veículos | Tipo de Veiculo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem praticados (R$) |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1 | 4,9 |
2 | Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2 | 9,8 |
3 | Automóvel e caminhonete com semi-reboque | 3 | Simples | 1,5 | 7,35 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus | 3 | Dupla | 3 | 14,7 |
5 | Automóvel e caminhonete com Reboque | 4 | Simples | 2 | 9,8 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4 | 19,6 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5 | 24,5 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6 | 29,4 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas | 2 | Simples | 0,5 | 2,45 |
A normativa entra em vigor hoje, 1º de julho de 2021, confira clicando aqui.