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Diante da proximidade da entrada em vigor da Lei nº 17762/19 que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS do estado de Santa Catarina, e o aumento dos tempos logísticos na fronteira de Bernardo de Irigoyen - Dionísio Cerqueira, a Associação enviou à Superintendência da Receita Federal do Brasil, da 9ª Região Fiscal, sua preocupação com a operação nesta fronteira.

Vários fatores impactam no processo (espaço, horários, feriados, aumento no fluxo de veículos, maior incidência de cargas com anuência de outros órgãos, entre outros). Além do aumento dos tempos e dos custos dos processos, existe a limitação de espaço físico na ACI, que necessita ser aprimorado para compensar o que a capacidade de estacionamento de veículos não permite.

Há uma pré-praia de estacionamento privado para assegurar a segurança das cargas e respeitar a ordem de chegada no lado argentino, que no último mês já superou os 7 (sete) dias. Trânsitos aduaneiros provenientes do Chile e/ou Argentina, ficam aguardando a sua vez de ingresso quando há disponibilidade nos horários preestabelecidos.

Também foi constatado que veículos liberados necessitam pernoitar no local, porque ganharam esse status após o último horário de saída. Com isso, impossibilitando outros a dar seguimento no desembaraço. Toda esta situação tende a agravar-se com o incentivo tributário promovido pelo estado de Santa Catarina, exigindo que este porto seco seja o passo fronteiriço de ingresso obrigatório.

Neste caso, considerando que os principais avanços no comércio exterior se deram pelo trabalho em conjunto dos setores público e privado, a Associação sugeriu:
- Inclusão de mais um horário no final da tarde (19h);
- Liberação dos canais verdes aos sábados até às 12h;
- Liberação de veículos em lastre aos finais de semana em horário a combinar;

Possivelmente o retorno referente a estas solicitações deve ser dado na próxima semana, na reunião com a Superintendência da 9ª Região Fiscal. Caso tenham outras questões ou posicionamentos para agregar à reunião, favor encaminhar via e-mail para comunicacao@abti.org.br.

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Cep: 97502-360
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