O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, através da Portaria nº 198/2021, alterou a Resolução CONTRAN nº 809/2020, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital.
A partir de então, caso o proprietário do veículo faça a opção pela expedição do documento em meio físico, o CRLV-e será impresso em papel A4 comum branco, pelo órgão de trânsito responsável. Desta forma, ficam revogados os arts. 8º e 9º da Resolução nº 809/2020 que tratavam sobre o tema.
O documento também poderá ser impresso pelo proprietário do veículo, após gerar o documento no aplicativo "Carteira Digital de Trânsito". Entretanto, cabe ressaltar, que a impressão NÃO PODE ser diferente do modelo estipulado, deve que ser impresso em papel A4 comum branco. O motorista que apresentar à fiscalização no exterior o documento em papel que não seja branco, infringirá a lei, estando passível de multa e retenção.
A Portaria já está em vigor, portanto, os órgãos de trânsito devem emitir o CRV, o CLA e o comprovante de transferência de propriedade, quando solicitado pelo proprietário.
Para conferir a Portaria nº 198/2020 na íntegra, clique aqui.