A assessoria jurídica da ABTI, Zanella Advogados Associados, divulgou um informativo com dicas para as empresas que ainda não se adequaram às determinações da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. Confira algumas medidas que podem ser adotadas de maneira imediata pelas empresas:
Processo seletivo de colaboradores
Obviamente o recebimento e armazenamento de currículos implicam tratamento de dados pessoais dos candidatos. Desta forma, a equipe Zanella indica que seja solicitado o consentimento do candidato, informando-o por quanto tempo a empresa manterá o currículo arquivado. Depois de encerrado o prazo, o procedimento de exclusão dos dados deve ser realizado.
Contratação com clientes e terceiros
Conforme a Lei, os dados pessoais utilizados para a execução de contratos devem ser aqueles estritamente necessários e condizentes com a finalidade do contrato firmado. Portanto, é preciso verificar se os contratos exigem a obtenção de dados desnecessários. Caso possuam, deverá ser confirmado se tal exigência encontra respaldo na lei ou se será necessário colher o consentimento do titular dos dados.
Marketing
Aquelas empresas que possuem site, devem atualizar sua Política de Privacidade e os Termos de Uso, e verificar se as práticas adotadas pela equipe de vendas estão de acordo com esses documentos e com a LGPD. Ainda, devem conferir seus bancos de dados e proceder com a exclusão dos dados pessoais ou obter o consentimento para uso dos mesmos. No caso das mensagens enviadas pelas empresas, estas devem apresentar um meio que o público desautorize o envio de novos conteúdos e materiais a partir daquele momento.
Para maiores esclarecimentos e informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados e o impacto dela no setor, confira o material disponibilizado pela assessoria jurídica, Zanella Advogados, clicando aqui.