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Conforme já é de conhecimento, a fiscalização das atividades do transporte terrestre fica a cargo da SUFIS - Superintendência de Fiscalização da ANTT, que apura as infrações à legislação de transporte rodoviário de cargas e passageiros, inclusive sendo autorizada a aplicar medidas cautelares.

Considerando o aumento dos questionamentos referentes ao sistema de multas da SUFIS, a ABTI esclarece alguns pontos:

Defesa/Recursos de multas
A defesa deve ser apresentada por escrito, instruída com os documentos em que se fundamentar as alegações e firmada pelo interessado, por seu representante legal ou por mandatário, acompanhada de cópia do Contrato ou Estatuto Social ou da Última Alteração Contratual, quando o signatário for o representante legal da sociedade empresária, ou por meio de procuração outorgando poderes expressos e o documento de identificação pessoal do signatário.

Os documentos deverão ser encaminhados para a sede da ANTT ou para as Unidades Regionais, dentro dos prazos para a manifestação, conforme indicados nas notificações.

Para o Peticionamento Eletrônico SEI-ANTT, no tipo de peticionamento deve ser selecionada a opção "Processo Novo".

É necessária a apresentação de documento de defesa, recurso ou termo de renúncia INDIVIDUAL para cada um dos Autos de infração/notificação com a indicação expressa do Número do Auto a que se refere.

Retirada de inscrição no SERASA, CADIN ou Dívida Ativa
Para solicitar a retirada dos cadastros citados, entre em contato com a ANTT, pelo telefone 166 ou pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br, informando seus dados pessoais e os da empresa, se aplicável. Para caso de inscritos no SERASA, favor informar também o número do Contrato, que pode ser encontrado na comunicação enviada pelo SERASA.

As baixas por pagamento são realizadas automaticamente e podem levar até cinco dias úteis após a confirmação do pagamento.

Parcelamento de Débitos de Multas
A Resolução ANTT nº 5.830/2018 estabeleceu a possibilidade de parcelamento de débitos de multas, desde que as multas não sejam relativas ao Excesso de Peso e Capacidade Máxima de Tração. Para solicitar o parcelamento o interessado deve seguir as instruções contidas na Resolução, clique aqui para conferir.

Cópias e vistas de processos físicos
Para solicitar cópias ou vistas de processos, o interessado deverá encaminhar um requerimento indicando o número do processo ou do auto de infração. A solicitação poderá ser encaminhada via postal ou protocolada na sede da ANTT ou em suas Unidades Regionais. Devem ser incluídos documentos que comprovem a legitimidade do solicitante, além de indicar telefone ou e-mail para que a ANTT possa informar sobre a disponibilidade dos documentos.

Lembrando ainda que:
• As cópias impressas poderão ser retiradas na sede da ANTT ou em suas Unidades Regionais, ficando vedada a postagem via Correios. Caso o processo tenha mais 10 (dez) páginas, o interessado deverá proceder com o pagamento de GRU, para ressarcimento das cópias xerográficas, no valor de R$ 0,20 (vinte centavos) por página.
• As cópias digitais poderão ser recebidas via e-mail ou em mídia digital "CD-ROM". Neste caso o interessado deverá proceder com o pagamento de GRU, para ressarcimento das cópias xerográficas, no valor de R$ 0,15 (quinze centavos) por página.

Vistas de processos eletrônicos
Para acesso os processos eletrônicos na íntegra, é necessário a realização do cadastro do CPF do representante legal ou do seu preposto devidamente constituído, no site da ANTT, para solicitar o acesso às funcionalidades.

A solicitação será analisada pela GEAUT, que verificando a comprovação da legitimidade do representante irá aprovar o requerimento e imediatamente o representante poderá acessar as funcionalidades de Vistas ao Processo e do Relatório de Multas.

Neste procedimento, o interessado poderá acessar quantas vezes quiser, e a qualquer momento, todos os dados e informações dos Autos de Infração, bem como a íntegra atualizada dos seus Processos. Suprindo os pedidos de cópia, os pagamentos pelas cópias e, principalmente, dando ao interessado completa transparência dos atos administrativos.

Restituição de multas/taxas
Cabe restituição de valores recolhidos, nas seguintes situações:
• Quando houver pagamento em duplicidade;
• Quando o pagamento foi maior do que o devido;
• Quando houver cancelamento da cobrança ou do auto de infração.

Documentação exigida:
Requerimento de Ressarcimento devidamente preenchido e assinado;
• Comprovante de pagamento da multa, passível de restituição;
• Cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente;
• Cópia dos documentos constitutivos da empresa;
• Original ou cópia autenticada de instrumento público de Procuração (no caso de representante legal), com firma reconhecida por autenticidade;
• Cópia do comprovante de titularidade da conta corrente do requerente (não pode ser conta conjunta, de poupança ou de terceiros).

O pedido de restituição deverá ser realizado pela empresa autuada ou por seu representante legal, sendo obrigatória a indicação de uma conta corrente bancária para depósito e esta deverá estar vinculada ao CPF/CNPJ do requerente. Além disso, a solicitação deverá ser enviada de forma individual, não podendo ser solicitado, em um mesmo processo, a restituição de valores de CNPJ's distintos, mesmo que sendo matriz e filial ou empresas de um mesmo grupo.

Todas essas informações podem ser conferidas diretamente no site da Agência. Em caso de permanecerem dúvidas, a equipe da ABTI está à disposição para demais esclarecimentos.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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