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A Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu, por meio do Comunicado SEDAD nº 01/2021, comunica novos procedimentos em relação aos Regimes Especiais Aduaneiros de admissão temporária e exportação temporária nos Portos Secos de Foz do Iguaçu e de Cascavel, na ACI de Dionísio Cerqueira, e nos Portos de Guaíra e de Santa Helena.

Vale ressaltar que os regimes em andamento, tanto de admissão quanto de exportação temporária, que foram concedidos anteriormente por meio de processo administrativo, permanecerão sob esse controle até as suas extinções.

Admissão temporária:

• Os novos regimes de admissão temporária deixam de ser controlados por processo administrativo e passam a ser controlados por meio da própria Declaração de Importação – DI;

• As Declarações de Importação parametrizadas em CANAL VERDE não mais serão encaminhadas para análise fiscal prévia à saída do veículo do recinto alfandegado, devendo o recinto alfandegado prosseguir com os procedimentos normais de liberação de cargas importadas em canal verde;

• No caso das Declarações de Importação parametrizadas em CANAL VERDE, a concessão do regime ocorrerá com o desembaraço da DI, e subsistirá sob condição resolutória de ulterior revisão dos requisitos e das condições para a sua aplicação pela unidade da RFB responsável pelo controle do regime; [...]

Exportação temporária:

• Os novos regimes de exportação temporária deixam de ser controlados por processo administrativo e passam a ser controlados por meio da própria Declaração Única de Exportação (DU-E);

• As DU-E's parametrizadas em CANAL VERDE não mais serão encaminhadas para análise fiscal prévia à saída do veículo do recinto alfandegado, devendo o recinto alfandegado prosseguir com os procedimentos normais de entrega e liberação de cargas exportadas em canal verde;

• No caso das DU-E'S parametrizadas em CANAL VERDE, a concessão do regime ocorrerá com o desembaraço da DU-E, seguido da sua averbação e transposição de fronteira, e subsistirá sob condição resolutória de ulterior revisão dos requisitos e das condições para a sua aplicação pela unidade da RFB responsável pelo controle do regime; [...]

Para demais condições e procedimentos relativos à concessão, prorrogação e extinção do regime de admissão e exportação temporária, recomenda-se a atenta leitura ao que estabelece a IN RFB nº 1600/2015, com as alterações realizadas pela IN RFB nº 1989/2020, bem como as Notícias Siscomex: Importação nº 99/2020 e os arts. 353 a 382 do Decreto nº 6759/2009, e Exportação nº 66/2020 e os arts. 431 a 457 também do Decreto nº 6759/2009.

Estas são algumas das mudanças determinadas pela Receita Federal, para conferir o documento na integra, clique aqui.

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