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Recentemente surgiram alguns casos de mercadorias em trânsito aduaneiro que necessitaram ser remanejadas por conta de excesso de peso em um eixo, gerando além da multa por conta do transportador, nos casos de importações brasileiras, um tempo ocioso relevante, visto a necessidade de contar com a presença da RFB para sua intervenção.

Tal fato nos preocupa porque na maioria dos casos, o transportador é impedido de acompanhar o carregamento, não tendo como verificar se a carga está corretamente distribuída e ainda, não existe um padrão de tolerâncias, dependendo assim do definido pelo país transitado.

Cabe destacar que o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas deve respeitar os acordos internacionais, multilaterais e bilaterais. Para pesos e dimensões, a norma vigente é a Resolução GMC nº 65/08, sendo o limite de PBT o de 45 toneladas na configuração de caminhão trator trucado e semirreboque de três eixos.

No Brasil está vigente a Resolução 526 de 2015 que alterou a Resolução nº 258, de 30 de novembro de 2007, que passou a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária serão admitidas as seguintes tolerâncias:

I – 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares para o peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC);

II – 10% (dez por cento) sobre os limites de peso regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas.

Parágrafo Único. No carregamento dos veículos, a tolerância máxima prevista neste artigo não pode ser incorporada aos limites de peso previstos em regulamentação fixada pelo CONTRAN."

[...]

Art. 9º Independentemente da natureza da carga, o veículo poderá prosseguir viagem sem remanejamento ou transbordo, desde que os excessos aferidos em cada eixo ou conjunto de eixos sejam simultaneamente inferiores a 12,5% (doze e meio por cento) do menor valor entre os pesos e capacidades máximas estabelecidos pelo CONTRAN e os pesos e capacidades indicados pelo fabricante ou importador.

Parágrafo Único. A tolerância para fins de remanejamento ou transbordo de que trata o caput desse artigo não será cumulativa aos limites estabelecidos no art. 5º".

Na Argentina, os veículos que circularem com pesos e dimensões que superem os máximos admitidos, poderão ser retidos até o remanejamento da carga ou o seu transbordo, sendo as tolerâncias desde que o PBT não supere os 500 kg:

· Eixo isolado de rodas simples: 800 Kg

· Eixo isolado de rodas duplas: 1.500kg

· Conjunto de dois eixos (tandem duplo): 2.000 kg

· Conjunto de três eixos (tandem triplo): 2.500 kg

Lembramos que normas internas estrangeiras necessitam ser incluídas no ordenamento jurídico nacional ou internacional através de acordos. Um exemplo é o caso do Paraguai, quando foi definido um PBT de 48,50 ton para o tipo 69 de combinação de veículos.

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Assim como em outros países, no Brasil a Resolução vigente também apresenta PBT maiores, mas que são permitidos para determinadas configurações de veículos no território nacional, como para combinações com eixos distanciados.

No caso da Argentina por exemplo, as configurações de veículos (pesos e dimensões) autorizadas para trânsito no país, conforme constam no Art. 27 do Decreto nº 32/2018, foram pauta de exclusão a pedido da própria delegação argentina, na penúltima reunião bilateral que aconteceu em Buenos Aires em 2018. Ainda que a normativa apresente limites que ultrapassam o PBT de 45t (padrão Mercosul), cabe ressaltar que se trata de uma regra interna do país, que não se aplica ao Transporte Internacional.

Diante das informações citadas acima, reforçamos que para o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas no Mercosul, as transportadoras devem seguir o estabelecido na Resolução GMC 65/2008. Em caso de descumprimento, sendo confirmado o excesso de peso, além da retenção dos veículos, poderá ser obrigatório ajustar a carga para o transporte dentro dos limites.

Sendo assim, solicitamos que todos cumpram com as regras a fim de evitar transtornos. Também destacamos que as principais orientações para a realização da atividade de forma correta, estão disponíveis no site da Associação.

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